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Novo Jornal: Processo que incrimina governantes mineiros desaparece no TJMG

Posted by mdfnews em julho 10, 2013

aécioCertidão do TJMG atesta que processo contendo provas de corrupção,assassinato e suborno que incriminam o grupo de Aécio Neves desapareceu

Marco Aurélio Carone

Só mesmo através da interferência de organismos internacionais a moralidade e legalidade poderão ser restauradas em Minas Gerais. Á princípio imaginava-se que uma intervenção federal seria suficiente para por fim as constantes quebras das garantias civis e do Estado Democrático de Direito, porém sabe-se agora que a organização criminosa que opera em Minas Gerais tem apoio e até mesmo participação de integrantes da máquina pública federal.

Hoje sem medo de cometer injustiça, pode-se afirmar que os diversos Poderes do Estado de Minas Gerais encontram-se reféns de um grupo criminoso que ameaça, intimida, frauda, seqüestra e mata sob a proteção das instituições do Governo do Estado. A Polícia, o Ministério Público e a Justiça que deveriam combater a organização criminosa estão imobilizadas devido o comprometimento de seus dirigentes.

Não se pode isentar de culpa nem mesmo o governador, Antonio Anastasia, uma vez que é de seu total conhecimento o que vem ocorrendo no Estado. É bem verdade que Anastasia herdou de Aécio o esquema criminoso já montado, entretanto a permanência do mesmo assim como de seus integrantes junto à máquina pública estatal indiscutivelmente depende de sua cumplicidade.

Como já narrado em outras reportagens, Minas Gerais se transformou em um Estado perigoso de se viver, e principalmente para constituir família e criar filhos, em função da inversão de valores após a eleição de Aécio Neves em 2002. Diante de seus vícios e hábitos, sua ida para o Poder representou a captura das instituições do governo por seus companheiros de vício e práticas.

Literalmente, a droga, a corrupção e a pederastia, (não confundir com homossexualismo, opção sexual) passou a ser quesito primordial para escolha de seus assessores e auxiliares. Evidente que a imprensa pouco falou a este respeito devido à censura imposta, contudo os que não eram adeptos do vício e das práticas de Aécio foram afastados do círculo do Poder.

Até mesmo no interior do Estado, tal fato ocorreu através da eleição de prefeitos e vereadores adeptos do que se convencionou chamar de “modelo Aécio”.

Por justiça, é necessário destacar que a grande maioria dos integrantes do TJMG e do MPMG vem lutando contra este estado de desmanche institucional, porém, desembargadores, juízes, promotores e procuradores são impotentes diante do comprometimento de seus dirigentes com o “modelo Aécio”.

Durante seis anos tramitou no TJMG o processo nº 0024.06.001.850-4 oriundo do inquérito nº 1027539, colhendo provas e depoimentos de integrantes e vítimas do esquema criminoso montado no Poder Judiciário, no Ministério Público e na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, até que o mesmo foi noticiado por Novojornal.

A partir deste momento o processo passou a tirar o sono de Aécio Neves, pois as investigações fatalmente chegariam a ele devido seu envolvimento em fatos apurados e citados nas investigações e da comprovada participação de seus principais assessores e amigos no esquema criminoso.

Além de Aécio, grandes empresários, advogados e alguns integrantes dos Poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário do Ministério Público e da Polícia Civil de Minas Gerais também passaram a temer o processo.

Após a instauração do inquérito nº 3530 no STF em Brasília devido ao atentado contra Nilton Monteiro atribuído a Clesio Soares Andrade, Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia o processo anteriormente citado passou a ser cobrado insistentemente pela Polícia Federal, pelo STF e CNJ e ninguém o encontrava.

Segundo seus colegas, incansável foi à busca pelo advogado Dino Miraglia, nas diversas varas por onde passou o processo para encontrá-lo e comprovar serem verdadeiros os documentos e fatos narrados por Milton Monteiro, que embora não condenado, se encontra preso por prazo “indeterminado” sob a acusação de falsificação de documentos. Diante da insistência do Dr. Dino o TJMG foi obrigado a certificar que o processo havia desaparecido.

Consta da representação do Dr. Dino ao CNJ, que o delegado Nabak, vem avocando todas as investigações que tenham relação com o grupo criminoso a exemplo dos inquéritos que estavam sob sua presidência quando de sua transferência do DEOESP e de ser o responsável pelo desaparecimento do processo.

A atuação do delegado é igualmente investigada em vários procedimentos instaurados pelo Ministério Público Mineiro e através da Ação Penal do processo nº 0024.13.003.776-6 por ter ameaçado de morte o advogado de Monteiro, Dr. Dino Miraglia.

Enquanto isto, Nilton Monteiro permanece como preso político do PSDB mineiro, tendo em vista ter entregado a “Lista de Furnas”, a “Lista do Mourão”, AP 2280 ao STF e por ser a principal testemunha de acusação no processo do “Mensalão Tucano”. Segundo versão corrente no meio jurídico, dificilmente o mesmo sairá vivo da prisão, principalmente, após o atentado conforme apurado no inquérito 3530 do STF.

Novojornal teve acesso à representação do Advogado Dino Miraglia e de Milton Monteiro ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acompanhada das principais peças constantes do processo desaparecido.Tais peças são disponibilizadas com exclusividade para nossos leitores. Trata-se de documentos que chocam qualquer cidadão comum, pois mostram as vísceras do Poder construído por Aécio Neves e seu grupo.

Importante: Todos os documentos apresentados nesta reportagem estão autenticados e a disposição do TJMG com o advogado Dr. Dino Miraglia, caso o Tribunal queira restaurar o processo desaparecido.

Documentos que fundamentam a matéria:

Petição da 3ª Vara Criminal do Juizado Especial de Belo Horizonte

Petição – Prevaricação – Morte da Modelo – Urgente

Petição – Fraude – Furto de Autos do Processo – Urgente

Instrumento de Procuração para Apresentar documentação perante o CNJ – Outorgante – Antônio Viçoso Ferreira

Instrumento de Procuração para apresentar documentação perante o CNJ – Outorgante – Nilton Antonio Monteiro

SISCONS Criminais em nome de Nilton Antonio Monteiro

Sobre o Delegado Marcio Nabak

DOC Nº 1 – Dia 3 de fevereiro de 2002, o advogado Joaquim Engler Filho assina recibo para Nilton Antonio Monteiro, Alcy Monteiro Maria Maciel de Souza, Antonio Luiz Bandeira e Roberto Debrano no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

DOC Nº 2 – Dia 24 de janeiro de 2008, perante o Delegado João Otacílio, seu advogado Dr. José Hirton Xavier, OAB/MG 45.352, e o escrivão responsável, Joaquim Engler Filho presta depoimentos de fls. 647/651, no inquérito 1027539/2007.

DOC Nº 3 – Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 2: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 3: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 4: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 5: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 6: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 4 – Dia 20 de maio de 2008, Joaquim Engler Filho escreve o “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” contendo 46 fls. de seu escritório rubricadas e a 47ª assinada por ele.

DOC Nº 5 – Dia 6 de novembro de 2008, Dimas Fabiano Toledo escreve “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” narrando todo “modus operandi” da Lista de Furnas.

DOC Nº 6 – Dia 10 de fevereiro de 2009 o advogado Joaquim Engler Filho encaminha correspondência para Antonio Eustáquio Viana, atualizando-o sobre os fatos correntes, que foram objeto de um REDS nº 2009-000081052-001, contendo 15fls. rubricadas e a 16ª assinada por ele.

DOC Nº 7 – Dia 22 de fevereiro de 2009 o advogado Joaquim Engler Filho encaminha nova correspondência para Antonio Eustáquio Viana, atualizando-o sobre os fatos correntes, que foram objeto de um REDS nº 2009-000081052-001, contendo 2 fls. rubricadas e a 3ª assinada por ele.

DOC Nº 8 – Dia 11 de maio de 2009 estes autos, foram encaminhados a Vara de Inquérito e recebido pelo servidor de matrícula 2801.3 (salvo engano).

DOC Nº 9 – Dia 3 de novembro de 2009, o Dr. João Otacílio assina auto de Exibição e Apreensão de vários documentos de Nilton Antonio Monteiro.

DOC Nº 10 – Dia 4 de novembro de 2009, o Dr. João Otacílio assina novo auto de Exibição e Apreensão de vários documentos de Nilton Antonio Monteiro, desta feita indicando o nº do inquérito 1027539, e do Processo nº 0024.06.001.850-4.

DOC Nº 11 – Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 2: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 3: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 4: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 12 – Dia 02 de março de 2010, o advogado Joaquim Engler Filho, OAB 47.388, peticiona no inquérito 1027539/2007, processo 0024.06.001.850-4, fls. 1428, requerendo cópia in verbis “do longo depoimento prestado no dia 1º de março de 2010”.

DOC Nº 13 – Dia 4 de março de 2010, o Delegado João Otacílio, promove os autos ao seu substituto Marcio Simões Nabak às fls. 1429.

DOC Nº 14 – Dia 17 de dezembro de 2010, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, via ofício 351/2010, ao DD Escrivão da Vara de Inquéritos que o processo 002406.001.850-4, maço 452, foi encaminhado àquela Vara em 11/5/2009, não retornando daquela secretaria ao arquivo.

DOC Nº 15 – Dia 9 de outubro de 2011, o advogado Joaquim Engler Filho, declara de livre e espontânea vontade estar gravando in verbis “uma série de diálogos, fatos ocorridos com diversas pessoas que vão acompanhados com minha assinatura, achando por bem me documentar e assegurar os meus direitos perante a justiça”.

DOC Nº 16 – Dia 20 de junho de 2013, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, via ofício 117/2013, ao DD Escrivão da Vara de Inquéritos que o processo 002406.001.850-4, maço 452, foi encaminhado àquela Vara em 11/5/2009, não retornando daquela secretaria ao arquivo e que este mesmo fato já havia sido objeto do ofício 351/2010.

DOC Nº 17 – Dia 24 de junho de 2013, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, a requerimento do advogado Dino Miraglia Filho, OAB/MG 86468, que o processo 002406.001.850-4, maço 452, não foi localizado, in verbis, “DECLARANDO, FINALMENTE QUE DIANTE DO EXPOSTO CONCLUÍMOS QUE O REFERIDO PROCESSO NÃO RETORNOU DESSA SECRETARIA DO JUÍZO A ESTE SETOR DE ARQUIVO PARA REARQUIVAMENTO”.

DOC Nº 18 – Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 2: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 3: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 4: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 5: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 6: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 7: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 8: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 9: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 10: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 11: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 12: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 13: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 14: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 15: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 16: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 17: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 18: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 19: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 20: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 21: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 22: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 19 – Para concluir, juntamos Certidão e Exame Grafotécnico nas assinaturas de Nilton Antonio Monteiro e Joaquim Engler Filho, realizado pelo Instituto de Criminalística da Policia Civil de Minas Gerais, em 25 de outubro de 2007, laudo nº 10351/07, o que afasta qualquer tentativa de se afirmar que os documentos são falsos ou produzidos pelo requerente, motivo de sua “prisão armada”, pois todos são autenticados e autentificados e originários de órgãos públicos, inquéritos e processos, e nossa participação e crédito se deu tão somente em juntar as peças do “quebra cabeça”, localizar o “começo do novelo”, e transformar o que seria um imbróglio jurídico, em uma das maiores provas da comprovação do envolvimento de atores do judiciário e da polícia judiciária, em favor de um grupo político financeiramente majoritário, maquiavélico e criminoso.

DOC Nº 20 – Cópia do SISCON do Inquérito 3530, perante o STF, cuja relatoria pertencia ao Ministro Joaquim Barbosa e que será redistribuído ao Ministro Luiz Roberto Barroso, assim como as Ações Penais 536 e 2280 (Mensalões Tucanos).

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Nota do PT sobre a Ação Penal 470

Posted by mdfnews em novembro 15, 2012

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do

Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

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Repórter da Globo estaria envolvido com Cachoeira

Posted by mdfnews em abril 14, 2012

Do Blog da Cidadania

Chega a este blog informação que não surpreende porque explica fato que muitos podem estar notando, o de que a Globo, acima da Veja ou de qualquer outro tentáculo da mídia demo-tucana, lidera a difusão de distorções das investigações da Operação Monte Carlo que se traduz em tentativa de voltar a CPI do Cachoeira contra o PT e o governo Dilma.

Por Eduardo Guimarães*

A fonte que envia tal informação é a mesma que alertara este blog para os fatos de que não foram 15 e, sim, ao menos 18 celulares (no inquérito aparecem 16, fora um 17º que não aparece e foi dado a Demóstenes Torres) que o bicheiro distribuiu a comparsas, e de que a mídia começaria a tocar no assunto Veja/Cachoeira porque o volume de conversas comprometedoras tornaria inevitável a convocação, se não de Roberto Civita, ao menos de Policarpo Jr. pela CPI.

Ainda que a edição da Veja desta semana volte ao ataque e tente vender a teoria de que tudo o que envolve a revista não passaria de “cortina de fumaça” com a qual o PT estaria tentando desviar atenções do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, a revista está apenas se defendendo, haja vista que sua relação com o crime organizado explodiu na sexta-feira na grande imprensa através da Folha de São Paulo.

Segundo a fonte do blog, Folha e Estadão não teriam aparecido nas escutas da Polícia Federal, mas o forte empenho da Globo em inverter o foco da investigação e intimidar parlamentares que possam integrar a CPI que deve ser instalada na semana que entra se deve ao fato de que ao menos um de seus repórteres teria mantido vários contatos sugestivos com Cachoeira que estariam gravados.

Analisando o que os jornais, telejornais e blogs das Organizações Globo têm feito – o que inclui uso político de uma concessão pública de televisão, sem falar em rádios – logo se percebe que não mantêm o mesmo distanciamento que os dois jornais paulistas estão mantendo, ainda que suas preferências políticas estejam levando-os a encampar parte dos ataques ao PT e a aliados.

Na última sexta-feira, por exemplo, no Jornal Nacional, Willian Bonner faz um ar grave para anunciar escutas comprometedoras contra Agnelo Queiroz que mostrariam que ele ou um “segundo” no comando do governo do Estado teriam se encontrado secretamente com Cachoeira. O diálogo, no entanto, não mostra nada, absolutamente nada irrefutável.

Ainda assim, o blogueiro da Globo Ricardo Noblat anuncia, como se estivesse falando do clima, que Agnelo Queiroz já estaria cogitando renunciar. Isso logo em seguida a manifestação pública e veemente de apoio ao governador que 19 dos 24 deputados distritais do Distrito Federal fizeram na última quinta-feira.

Detalhe: não existe, até aqui, a menor razão para que o governador de Brasília pense em renúncia. Até o momento, nem mesmo seus assessores sofreram revelação de algo sequer parecido com o que o Jornal Nacional de sexta-feira mostraria em seguida às gravações que mostrou contra Queiróz.

Ao noticiar que foi negada pela Justiça o pedido de Demóstenes Torres de interrupção do inquérito da Operação Monte Carlo, o JN mostra gravação em que membros da quadrilha de Cachoeira falam em mandar dinheiro para festa da mulher do senador. Assim, na lata. Que alguém mostre algo parecido contra Queiróz ou qualquer outro governista.

Há, claro, a exceção do deputado do PT de Goiás Rubens Otoni, que aparece em vídeo concordando em não declarar doação de dinheiro oferecida por Cachoeira. Mas é um caso antigo, de 2004, que nada tem que ver com os fatos recentíssimos. De resto, até contra a empreiteira Delta o que se tem são apenas diálogos inconclusivos, ainda que sugestivos.

Eis, portanto, a explicação para a Globo estar liderando a tentativa midiática de ludibriar a opinião pública e de intimidar os membros da CPI para que não tentem trazer à luz escutas que envolvem a grande imprensa. A cabeça do Partido da Imprensa Golpista, pelo visto, também se banhou nas águas dessa Cachoeira de corrupção midiática.

*Eduardo Guimarães é jornalista e colunista.

Fonte: Blog da Cicadania

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Elias Cândido: “Não podemos permitir que destruam o Paulo Henrique”

Posted by mdfnews em fevereiro 25, 2012

Do Vi o Mundo

Elias Cândido: “A tendência do racismo em si é aumentar. Não porque há mais racistas, mas por conta da resistência”

por Conceição Lemes

Nos últimos dias, assistimos na internet a uma verdadeira cruzada contra o jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim, visando carimbá-lo como racista. Espalharam a informação de que teria sido condenado por racismo no processo movido pelo também jornalista Heraldo Pereira, pelo uso da expressão “negro de alma branca”.

Só que: 1) não houve condenação, mas um acordo, ainda em primeira instância; 2) o autor do processo reconheceu, ao assinar o tal acordo, que não teria havido ofensa de cunho racista.

Paulo Henrique ganhou apoio e solidariedade de leitores, jornalistas e blogueiros. Militantes do movimento negro saíram em defesa de PHA. Elias Cândido é um deles. Estudioso da história do negro no Brasil, militante de combate ao racismo, professor e presidente do PT da Vila Matilde, Zona Leste da capital paulista, ele foi taxativo num texto que postou no Facebook:

Eu, modestamente estudioso da história do negro no Brasil, conheço bem os negros de alma branca. Posso reconhecê-los à distância pela linguagem, pelo olhar medroso, pelo jeito janota de se vestir e pela sintaxe entreguista.

Reconheço o trabalho de PHA pelos negros, apoiando programas voltados a essa população e denunciando o racismo da grande mídia. Ele tem todo o meu apoio.

Que os negros e pessoas bem-intencionadas não se confundam: uma ação contra o racismo jamais viria de alguém da Rede Globo, a maior propagadora de racismo deste país.

Decidimos, então, ouvir um pouco mais Elias Cândido.

Viomundo — O que significa “negro de alma branca”?

Elias Cândido — “Negro de alma branca”, na verdade, é como alguns brancos racistas, se reportam a alguns negros. São os negros que não se rebelam, que toleram passar por humilhações e que, segundo alguns brancos, “sabem o seu lugar na sociedade”.

O negro que reivindica o seu lugar é o negro “ negro”, isso do ponto de vista do racista.

Viomundo – Chamar alguém de “negro de alma branca” seria xingamento?

Elias Cândido –Seria um xingo. Seria exatamente aquela pessoa que, por querer ser aceito por aqueles que não a aceitam, se submete a humilhações em vez de buscar o seu espaço. Assim, do ponto de vista racista, equivaleria a um xingo.

Viomundo – Paulo Henrique se referiu ao Heraldo Pereira como um “negro de alma branca”. Essa menção seria racismo?

Elias Cândido — Não seria racismo, não. Quando o Paulo Henrique usa a expressão “negro de alma branca” não é para ofender a população etnicamente negra. A intenção dele é chamar atenção para o comportamento do Heraldo Pereira, que é o comportamento daquele negro aculturado, que se submete a determinadas coisas, que se submete, por exemplo, às determinações da Rede Globo. E a instituição Globo, eu diria, tem um comportamento racista.

Viomundo – Por quê?

Elias Cândido — A Rede Globo é racista. Se olhar com atenção o quadro de seus artistas, vai notar que a maioria é branca. Se observar também o tratamento que é dado aos negros nas suas novelas, vai verificar que a Globo os coloca em posições que seriam de “negro”, que é escravo, segurança ou bandido. Isso é um comportamento completamente racista, porque induz a sociedade a enxergar o negro daquela maneira.

Já nos negros isso tem um efeito psicológico extremamente cruel. A pessoa passa a não almejar coisas maiores na sociedade a não ser aquelas coisas que lhes são impostas, dado o poder cultural das novelas da Globo sobre o nosso povo de um modo geral.

Lembra-se da época em que Xuxa tinha as Paquitas e o sonho de todas as meninas era ser Paquita, uma menina loura, de cabelos lisos? Aquilo tinha efeito devastador na cabeça das meninas negras.

Isso sem falar dos noticiários que, de forma bastante sutil, dão mais atenção aos crimes cometidos pelos negros. Aliás, o seu diretor de Jornalismo, Ali Kamel, é bastante criticado por negar o racismo no Brasil, que mesmo os racistas admitem existir.

Viomundo – Na sua opinião, por que o Heraldo entrou com a ação contra o Paulo Henrique?

Elias Cândido – Por dois motivos. Primeiro, vestiu a carapuça. Ele tem cultura e inteligência suficientes para entender o que o Paulo Henrique estava falando. Ele não fez confusão.

Agora o que possivelmente o estimulou foi a própria Central de Jornalismo da Rede Globo, que promove um combate ao Paulo Henrique Amorim, assim como promove combate aos blogueiros progressistas em geral e mesmo àqueles que não estão no seu rol de controle.

É bastante notório que alguns blogueiros, como Reinaldo Azevedo, se apressaram em acusar o Paulo Henrique, tentando impingir-lhe a pecha de racista, que, se pegasse, enfraqueceria bastante a influência do Paulo Henrique.

Daí a nossa pressa em sair em defesa dele, não só por ele não ser racista, mas principalmente pelo significado. A intenção deles era dizer que os blogueiros progressistas estavam atacando aquele negro que está fora do seu rol ideológico, como querendo dizer “esse negrinho é nosso”.

A intenção era levar a discussão para esse viés. Era levar Paulo Henrique Amorim para o sacrifício em nome de uma ideia, que é para fazer com que o negro “se coloque no seu lugar”.

Viomundo — Como avalia o racismo hoje em dia no Brasil?

Elias Cândido — É importante entender que o modelo de racismo no Brasil é extremamente jovem, que é o racismo por cor. Algo em torno de 500 anos. Antigamente os escravos tornavam-se escravos porque eram derrotados em guerras, inclusive os povos negros da África.

Aqui no Brasil, como justificativa para a escravidão, foi introduzido o racismo por tonalidade da pele. Quanto mais claro tom de pele menos preconceito você sofre, mesmo sendo afrodescendente. Quanto “melhor” o seu cabelo, menos você sofre também.

Esse processo está sendo refreado por conta de maior organização movimento negro e da ida dos negros às universidades. À medida que passamos a ir para as universidades, devido aos programas de cotas e à melhora de vida dos últimos nove anos, o racismo melhorou um pouco do ponto de vista social.

Mas ele aumenta do ponto de vista racial. Essas pessoas, que foram acostumadas a ter privilégios em relação à maioria excluída, começam a ficar mais desesperadas e mais reacionárias com o aumento de negros para as mesmas vagas, tanto na escola quanto no trabalho.

A tendência do racismo em si é aumentar. Não porque há mais racistas, mas por conta da resistência. Isso fica claro na resistência ao modelo de cotas com argumentos de que “querem regalias só para negros”. É o tipo de argumento que não dá nem para a gente discutir.

Viomundo – Outras lideranças do movimento negro pensam como você?

Elias Cândido – Estive numa reunião na sexta-feira com várias lideranças para discutir outras questões e a gente acabou conversando sobre o caso. Elas não têm nenhuma dúvida: o Paulo Henrique não é racista. Ele caiu numa armadilha armada pela própria boca. Como é vítima de perseguições, ele deve tomar um pouco mais de cuidado nos seus pronunciamentos, porque a ideia é pegá-lo numa armadilha. Foi o que restou para essas pessoas. Aliás, a pecha de racista é usada inclusive por racistas para atacar as demais pessoas.

Por tudo isso, o momento é de a gente se unificar em torno do Paulo Henrique, produzindo mais textos, fazendo moções de apoio. Não podemos permitir que destruam o Paulo Henrique.

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