MDFnews – Informação e Opinião

  • Digite seu endereço de e-mail para seguir este blog e receber notificações de novos posts por e-mail.

    Junte-se a 4 outros assinantes
  • Assinar

  • Blog Stats

    • 16.435 hits

Posts Tagged ‘Aécio’

Novo Jornal: Processo que incrimina governantes mineiros desaparece no TJMG

Posted by mdfnews em julho 10, 2013

aécioCertidão do TJMG atesta que processo contendo provas de corrupção,assassinato e suborno que incriminam o grupo de Aécio Neves desapareceu

Marco Aurélio Carone

Só mesmo através da interferência de organismos internacionais a moralidade e legalidade poderão ser restauradas em Minas Gerais. Á princípio imaginava-se que uma intervenção federal seria suficiente para por fim as constantes quebras das garantias civis e do Estado Democrático de Direito, porém sabe-se agora que a organização criminosa que opera em Minas Gerais tem apoio e até mesmo participação de integrantes da máquina pública federal.

Hoje sem medo de cometer injustiça, pode-se afirmar que os diversos Poderes do Estado de Minas Gerais encontram-se reféns de um grupo criminoso que ameaça, intimida, frauda, seqüestra e mata sob a proteção das instituições do Governo do Estado. A Polícia, o Ministério Público e a Justiça que deveriam combater a organização criminosa estão imobilizadas devido o comprometimento de seus dirigentes.

Não se pode isentar de culpa nem mesmo o governador, Antonio Anastasia, uma vez que é de seu total conhecimento o que vem ocorrendo no Estado. É bem verdade que Anastasia herdou de Aécio o esquema criminoso já montado, entretanto a permanência do mesmo assim como de seus integrantes junto à máquina pública estatal indiscutivelmente depende de sua cumplicidade.

Como já narrado em outras reportagens, Minas Gerais se transformou em um Estado perigoso de se viver, e principalmente para constituir família e criar filhos, em função da inversão de valores após a eleição de Aécio Neves em 2002. Diante de seus vícios e hábitos, sua ida para o Poder representou a captura das instituições do governo por seus companheiros de vício e práticas.

Literalmente, a droga, a corrupção e a pederastia, (não confundir com homossexualismo, opção sexual) passou a ser quesito primordial para escolha de seus assessores e auxiliares. Evidente que a imprensa pouco falou a este respeito devido à censura imposta, contudo os que não eram adeptos do vício e das práticas de Aécio foram afastados do círculo do Poder.

Até mesmo no interior do Estado, tal fato ocorreu através da eleição de prefeitos e vereadores adeptos do que se convencionou chamar de “modelo Aécio”.

Por justiça, é necessário destacar que a grande maioria dos integrantes do TJMG e do MPMG vem lutando contra este estado de desmanche institucional, porém, desembargadores, juízes, promotores e procuradores são impotentes diante do comprometimento de seus dirigentes com o “modelo Aécio”.

Durante seis anos tramitou no TJMG o processo nº 0024.06.001.850-4 oriundo do inquérito nº 1027539, colhendo provas e depoimentos de integrantes e vítimas do esquema criminoso montado no Poder Judiciário, no Ministério Público e na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, até que o mesmo foi noticiado por Novojornal.

A partir deste momento o processo passou a tirar o sono de Aécio Neves, pois as investigações fatalmente chegariam a ele devido seu envolvimento em fatos apurados e citados nas investigações e da comprovada participação de seus principais assessores e amigos no esquema criminoso.

Além de Aécio, grandes empresários, advogados e alguns integrantes dos Poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário do Ministério Público e da Polícia Civil de Minas Gerais também passaram a temer o processo.

Após a instauração do inquérito nº 3530 no STF em Brasília devido ao atentado contra Nilton Monteiro atribuído a Clesio Soares Andrade, Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia o processo anteriormente citado passou a ser cobrado insistentemente pela Polícia Federal, pelo STF e CNJ e ninguém o encontrava.

Segundo seus colegas, incansável foi à busca pelo advogado Dino Miraglia, nas diversas varas por onde passou o processo para encontrá-lo e comprovar serem verdadeiros os documentos e fatos narrados por Milton Monteiro, que embora não condenado, se encontra preso por prazo “indeterminado” sob a acusação de falsificação de documentos. Diante da insistência do Dr. Dino o TJMG foi obrigado a certificar que o processo havia desaparecido.

Consta da representação do Dr. Dino ao CNJ, que o delegado Nabak, vem avocando todas as investigações que tenham relação com o grupo criminoso a exemplo dos inquéritos que estavam sob sua presidência quando de sua transferência do DEOESP e de ser o responsável pelo desaparecimento do processo.

A atuação do delegado é igualmente investigada em vários procedimentos instaurados pelo Ministério Público Mineiro e através da Ação Penal do processo nº 0024.13.003.776-6 por ter ameaçado de morte o advogado de Monteiro, Dr. Dino Miraglia.

Enquanto isto, Nilton Monteiro permanece como preso político do PSDB mineiro, tendo em vista ter entregado a “Lista de Furnas”, a “Lista do Mourão”, AP 2280 ao STF e por ser a principal testemunha de acusação no processo do “Mensalão Tucano”. Segundo versão corrente no meio jurídico, dificilmente o mesmo sairá vivo da prisão, principalmente, após o atentado conforme apurado no inquérito 3530 do STF.

Novojornal teve acesso à representação do Advogado Dino Miraglia e de Milton Monteiro ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acompanhada das principais peças constantes do processo desaparecido.Tais peças são disponibilizadas com exclusividade para nossos leitores. Trata-se de documentos que chocam qualquer cidadão comum, pois mostram as vísceras do Poder construído por Aécio Neves e seu grupo.

Importante: Todos os documentos apresentados nesta reportagem estão autenticados e a disposição do TJMG com o advogado Dr. Dino Miraglia, caso o Tribunal queira restaurar o processo desaparecido.

Documentos que fundamentam a matéria:

Petição da 3ª Vara Criminal do Juizado Especial de Belo Horizonte

Petição – Prevaricação – Morte da Modelo – Urgente

Petição – Fraude – Furto de Autos do Processo – Urgente

Instrumento de Procuração para Apresentar documentação perante o CNJ – Outorgante – Antônio Viçoso Ferreira

Instrumento de Procuração para apresentar documentação perante o CNJ – Outorgante – Nilton Antonio Monteiro

SISCONS Criminais em nome de Nilton Antonio Monteiro

Sobre o Delegado Marcio Nabak

DOC Nº 1 – Dia 3 de fevereiro de 2002, o advogado Joaquim Engler Filho assina recibo para Nilton Antonio Monteiro, Alcy Monteiro Maria Maciel de Souza, Antonio Luiz Bandeira e Roberto Debrano no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

DOC Nº 2 – Dia 24 de janeiro de 2008, perante o Delegado João Otacílio, seu advogado Dr. José Hirton Xavier, OAB/MG 45.352, e o escrivão responsável, Joaquim Engler Filho presta depoimentos de fls. 647/651, no inquérito 1027539/2007.

DOC Nº 3 – Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 2: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 3: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 4: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 5: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 6: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 4 – Dia 20 de maio de 2008, Joaquim Engler Filho escreve o “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” contendo 46 fls. de seu escritório rubricadas e a 47ª assinada por ele.

DOC Nº 5 – Dia 6 de novembro de 2008, Dimas Fabiano Toledo escreve “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” narrando todo “modus operandi” da Lista de Furnas.

DOC Nº 6 – Dia 10 de fevereiro de 2009 o advogado Joaquim Engler Filho encaminha correspondência para Antonio Eustáquio Viana, atualizando-o sobre os fatos correntes, que foram objeto de um REDS nº 2009-000081052-001, contendo 15fls. rubricadas e a 16ª assinada por ele.

DOC Nº 7 – Dia 22 de fevereiro de 2009 o advogado Joaquim Engler Filho encaminha nova correspondência para Antonio Eustáquio Viana, atualizando-o sobre os fatos correntes, que foram objeto de um REDS nº 2009-000081052-001, contendo 2 fls. rubricadas e a 3ª assinada por ele.

DOC Nº 8 – Dia 11 de maio de 2009 estes autos, foram encaminhados a Vara de Inquérito e recebido pelo servidor de matrícula 2801.3 (salvo engano).

DOC Nº 9 – Dia 3 de novembro de 2009, o Dr. João Otacílio assina auto de Exibição e Apreensão de vários documentos de Nilton Antonio Monteiro.

DOC Nº 10 – Dia 4 de novembro de 2009, o Dr. João Otacílio assina novo auto de Exibição e Apreensão de vários documentos de Nilton Antonio Monteiro, desta feita indicando o nº do inquérito 1027539, e do Processo nº 0024.06.001.850-4.

DOC Nº 11 – Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 2: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 3: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 4: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 12 – Dia 02 de março de 2010, o advogado Joaquim Engler Filho, OAB 47.388, peticiona no inquérito 1027539/2007, processo 0024.06.001.850-4, fls. 1428, requerendo cópia in verbis “do longo depoimento prestado no dia 1º de março de 2010”.

DOC Nº 13 – Dia 4 de março de 2010, o Delegado João Otacílio, promove os autos ao seu substituto Marcio Simões Nabak às fls. 1429.

DOC Nº 14 – Dia 17 de dezembro de 2010, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, via ofício 351/2010, ao DD Escrivão da Vara de Inquéritos que o processo 002406.001.850-4, maço 452, foi encaminhado àquela Vara em 11/5/2009, não retornando daquela secretaria ao arquivo.

DOC Nº 15 – Dia 9 de outubro de 2011, o advogado Joaquim Engler Filho, declara de livre e espontânea vontade estar gravando in verbis “uma série de diálogos, fatos ocorridos com diversas pessoas que vão acompanhados com minha assinatura, achando por bem me documentar e assegurar os meus direitos perante a justiça”.

DOC Nº 16 – Dia 20 de junho de 2013, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, via ofício 117/2013, ao DD Escrivão da Vara de Inquéritos que o processo 002406.001.850-4, maço 452, foi encaminhado àquela Vara em 11/5/2009, não retornando daquela secretaria ao arquivo e que este mesmo fato já havia sido objeto do ofício 351/2010.

DOC Nº 17 – Dia 24 de junho de 2013, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, a requerimento do advogado Dino Miraglia Filho, OAB/MG 86468, que o processo 002406.001.850-4, maço 452, não foi localizado, in verbis, “DECLARANDO, FINALMENTE QUE DIANTE DO EXPOSTO CONCLUÍMOS QUE O REFERIDO PROCESSO NÃO RETORNOU DESSA SECRETARIA DO JUÍZO A ESTE SETOR DE ARQUIVO PARA REARQUIVAMENTO”.

DOC Nº 18 – Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 2: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 3: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 4: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 5: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 6: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 7: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 8: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 9: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 10: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 11: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 12: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 13: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 14: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 15: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 16: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 17: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 18: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 19: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 20: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 21: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 22: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 19 – Para concluir, juntamos Certidão e Exame Grafotécnico nas assinaturas de Nilton Antonio Monteiro e Joaquim Engler Filho, realizado pelo Instituto de Criminalística da Policia Civil de Minas Gerais, em 25 de outubro de 2007, laudo nº 10351/07, o que afasta qualquer tentativa de se afirmar que os documentos são falsos ou produzidos pelo requerente, motivo de sua “prisão armada”, pois todos são autenticados e autentificados e originários de órgãos públicos, inquéritos e processos, e nossa participação e crédito se deu tão somente em juntar as peças do “quebra cabeça”, localizar o “começo do novelo”, e transformar o que seria um imbróglio jurídico, em uma das maiores provas da comprovação do envolvimento de atores do judiciário e da polícia judiciária, em favor de um grupo político financeiramente majoritário, maquiavélico e criminoso.

DOC Nº 20 – Cópia do SISCON do Inquérito 3530, perante o STF, cuja relatoria pertencia ao Ministro Joaquim Barbosa e que será redistribuído ao Ministro Luiz Roberto Barroso, assim como as Ações Penais 536 e 2280 (Mensalões Tucanos).

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , | 2 Comments »

Nota do PT sobre a Ação Penal 470

Posted by mdfnews em novembro 15, 2012

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do

Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , , , , , | Leave a Comment »

Wnaderley: Divulguem a Teoria Política do Supremo

Posted by mdfnews em outubro 12, 2012

Do Conversa Afiada

Por Wanderley Guilherme dos Santos

Diante de um Legislativo pusilânime, Odoricos Paraguassú sem voto revelam em dialeto de péssimo gosto e falsa cultura a raiva com que se vingam, intérpretes dos que pensam como eles, das sucessivas derrotas democráticas e do sucesso inaugural dos governos enraizados nas populações pobres ou solidárias destes. Usando de dogmática impune, celebram a recém descoberta da integridade de notório negocista, confesso sequestrador de recursos destinados a seu partido, avaliam as coalizões eleitorais ou parlamentares como operações de Fernandinhos Beira-mar, assemelhadas às de outros traficantes e assassinos e suas quadrilhas.

Os quase quarenta milhões de brasileiros arrancados à miséria são, segundo estes analfabetos funcionais em doutrina democrática, filhos da podridão, rebentos do submundo contaminado pelo vírus da tolerância doutrinária e pela insolência de submeter interesses partidariamente sectários ao serviço maior do bem público. Bastardos igualmente os universitários do Pró-Uni, aqueles que pela primeira vez se beneficiaram com os serviços de saúde, as mulheres ora começando a ser abrigadas por instituições de governo para proteção eficaz, os desvalidos que passaram a receber, ademais do retórico manual de pescaria, o anzol, a vara e a isca. Excomungados os que conheceram luz elétrica pela primeira vez, os empregados e empregadas que aceitaram colocações dignas no mercado formal de trabalho, com carteira assinada e previdência social assegurada. Estigmatizados aqueles que ascenderam na escala de renda, comparsas na distribuição do butim resultante de políticas negociadas por famigerados proxenetas da pobreza.

Degradados, senão drogados, os vitimados pelas doenças, dependentes das drogas medicinais gratuitas distribuídas por bordéis dissimulados em farmácias populares. Pretexto para usurpação de poder como se eleições fossem, maldigam-se as centenas de conferências locais e regionais de que participaram milhões de brasileiros e de brasileiras para discussão da agenda pública por aqueles de cujos problemas juízes anencéfalos sequer conhecem a existência.

O Legislativo está seriamente ameaçado pelo ressentimento senil da aposentadoria alheia. Em óbvia transgressão de competências, decisões penais lunáticas estupram a lógica, abolem o universo da contingência e fabricam novelas de horror para justificar o abuso de impor formas de organização política, violando o que a Constituição assegura aos que sob ela vivem. Declaram criminosa a decisão constituinte que consagra a liberdade de estruturação partidária. Vingam-se da brilhante estratégia política de José Dirceu, seus companheiros de direção partidária e do presidente Lula da Silva, que rompeu o isolamento ideológico-messiânico do Partido dos Trabalhadores e encetou com sucesso a transformação do partido de aristocracias sindicais em foco de atração de todos os segmentos desafortunados do país.

Licitamente derrotados, os conservadores e reacionários encontraram no Supremo Tribunal Federal o aval da revanche. O intérprete, contudo, como é comum em instituições transtornadas, virou o avesso do avesso, experimentou o prazer de supliciar e detonou as barreiras da conveniência. Ou o Legislativo reage ou representará o papel que sempre coube aos judiciários durante ditaduras: acoelhar-se.

Imprensa independente, analistas, professores universitários e blogueiros: comuniquem-se com seus colegas e amigos no Brasil e no exterior, traduzam se necessário e divulguem o discurso do ministro-presidente Carlos Ayres de Britto sobre a política, presidencialismo, coalizões e tudo mais que se considerou autorizado a fazer. Divulguem. Divulguem. Se possível, imprimam e distribuam democráticamente. É a fama que merece.

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , , , , | Leave a Comment »

Procurador Brindeiro Gurgel e o Medo do Impeachment

Posted by mdfnews em maio 15, 2012

Pasmem! Aqueles que deveriam fiscalizar o cumprimento das leis, não as cumprem e ameaçam aqueles que querem fiscalizá-los.

Do Novo Jornal

Impeachment: O verdadeiro medo de Roberto Gurgel

Além das acusações no esquema Cachoeira, existem provas da participação de Gurgel na paralisação de outros processos envolvendo o PSDB e DEM

Diante do crescente rumor da possível apresentação do pedido de impeachment do procurador geral, Roberto Gurgel, perante o Senado Federal, assunto que vem sendo debatido nas reuniões ocorridas nos últimos dias em Brasília, tanto entre os integrantes do Congresso Nacional (Câmara e Senado) que defendem a presença de Gurgel para depor perante a CPMI do Cachoeira, como da alta cúpula do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria Geral da República com integrantes da bancada do PSDB no Senado.

Em busca de resposta da real possibilidade legislativa da instalação deste procedimento, Novojornal consultou constitucionalistas e assessores da área no Senado apurando que realmente o maior risco que ronda o procurador-geral, Roberto Gurgel, não tem relação com seu depoimento na CPMI do Cachoeira e sim da instalação do processo para seu julgamento perante o Senado Federal. Sua convocação para comparecer perante a CPMI do Cachoeira serviria apenas de instrumento para estabelecer o contraditório e caso negada pelo Supremo, criar ambiente propício para o impeachment.
O Senado Federal possui função de exclusiva competência, como descrito no Art. 52 da Constituição Federal, ou seja: Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas.

Se instaurado o processo de impeachment de Gurgel, este seria o primeiro em relação a um procurador-geral ocorrido na história republicana do Brasil, assim como foi o do ex-presidente e atual senador Fernando Collor em relação a chefe do Executivo. Este fato vem aterrorizando além de Gurgel os membros do Supremo Tribunal Federal, sujeitos à igual procedimento. Não por outro motivo que os ministros do STF já saíram na defesa de Gurgel.

Segundo constitucionalistas consultados, o impedimento alegado por Gurgel para não comparecer perante a CPMI do Cachoeira, foge totalmente da realidade legal e constitucional, e a possível ingerência do STF seria indevida, quebrando a ordem constitucional de independência e autonomia dos Poderes, piorando ainda mais a questão, uma vez que, em função desta ingerência, justificar-se-ia a instalação do procedimento de investigação previsto no art. 52 da Constituição Federal.

Caso Gurgel pretenda evitar seu julgamento pelo Senado Federal e possível impeachment, terá que renunciar antes da instalação do procedimento. Segundo os assessores legislativos consultados por Novojornal, de nada adiantará a atuação do presidente da Casa Legislativa, senador, José Sarney, embora o mesmo possa nos termos regimentais determinar o arquivamento do pedido de impeachment, com base no mesmo regimento caberia recurso ao plenário, onde os que pretendem investigar Gurgel sabidamente têm maioria.

Segundo informou um dos participantes da reunião ocorrida na última quarta-feira (09/05), os integrantes do grupo de congressistas que defendem a convocação de Gurgel para depor na CPMI estariam torcendo para que o procurador-geral recorra ao STF, na opinião deles o procurador geral conseguiria a autorização para não comparecer, desta forma motivando e antecipando a instalação do procedimento de Impeachment. Pelo apurado por Novojornal no Senado, no Supremo e na PGR estaríamos próximos a uma crise institucional entre os Poderes com conseqüências imprevisíveis.

Integrantes do MP que atribuem ao PT à articulação da convocação de Gurgel para posterior impeachment, já estariam articulando junto às diversas procuradorias regionais e estaduais iniciativas para “dar o troco”. Neste sentido, em São Paulo, o MP já anunciou que usará as provas colhidas no julgamento do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, no julgamento de outra ação que corre na Justiça, vinculando o crime a um suposto esquema de corrupção do PT.

A Justiça aceitou a denúncia da Promotoria que tem como réus o PT e o atual ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência). A acusação é de desvio de R$ 5,3 milhões dos cofres de Santo André para financiar campanhas do PT. Ação de improbidade administrativa corre paralelamente à esfera criminal. A Promotoria sustenta que Daniel descobriu que parte do dinheiro desviado para o caixa dois do PT foi embolsado por envolvidos no esquema, entre eles seu ex-segurança, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra. A partir daí, Gomes da Silva teria contratado um grupo para matar o prefeito.

O suposto esquema de desvios e fraudes em licitações foi repetido à exaustão nos dois júris pelos promotores, que apontam Gilberto Carvalho como responsável, segundo a denúncia, por transportar dinheiro em espécie até as mãos do então presidente do partido, José Dirceu. Ambos negam as acusações. O processo teve andamento na semana passada com a convocação de testemunhas para prestar depoimento no dia 30 de julho no ABC.

“As ações estão coligadas e o fato motivador é o mesmo”, disse o promotor Márcio Augusto Friggi, responsável pela acusação no júri de anteontem. Ele também é um dos responsáveis pelo processo que tramita em Santo André. “A idéia é que os resultados desses processos sejam informados uns nos outros para que possam servir de base para a decisão.” Informando ainda que a expectativa da Promotoria é que o caso seja julgado ainda neste ano, “se não houver nenhum incidente”.

Por sua vez, partidos políticos dos parlamentares que defendem a investigação de Gurgel, já estariam arregimentando movimento popular para exigir o impeachment do procurador-geral, a exemplo do ocorrido no “Fora Collor”.

Novojornal apurou que o comportamento do PSDB e do DEM, de apoio ao procurador geral não teria nada de “moderador em busca de tranqüilidade” no relacionamento entre as instituições republicanas, estaria negociando seu apoio em troca do não julgamento do Mensalão do PSDB, que envolve o ex-senador, hoje Deputado, Eduardo Azeredo, assim como a não apresentação da denúncia relativa à “Lista de Furnas”, em andamento há seis anos no Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. Investigações onde até agora, ninguém foi denunciado.

Segundo o MPF do Rio, o inquérito está na fase de análise de um relatório preparado pela Polícia Federal (PF), em Brasília, informando as diligências realizadas. O inquérito que investiga a lista possui três volumes principais e 114 anexos. Ainda segundo o MPF a investigação pode resultar em apresentação de denúncia à Justiça, o arquivamento ou a requisição de mais diligências pela PF.

Considerada um verdadeiro fantasma de políticos de vários partidos, principalmente do PSDB e do PFL, hoje DEM, a lista registra contribuições de campanha, num esquema de caixa dois, em suposto benefício de 156 políticos da base do Governo do ex-presidente Fernando Cardoso, em 2002. Também em negociação estaria a AC 2280 que analisa o envolvimento de Cesar Maia no caso de Furnas entregue ao procurador federal de Brasília, Ronaldo Meira Alboli.

Além da negociação anteriormente citada, congressistas do PSDB e DEM sabem que os defensores da convocação de Gurgel, têm provas da intervenção do procurador geral, na inércia da atuação do Ministério Público Federal em ação relativa à Lista de Furnas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e irão questioná-lo a este respeito em seu depoimento.

Enquanto Gurgel e a instituição que ele dirige continuam sangrando, criando ambiente propício para negociações políticas onde as questões deveriam ser apenas jurídicas, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) constitucionalmente competente para solucionar o que está ocorrendo em relação à atuação de integrantes do MP, encontra-se imobilizado conforme notícia publicada por Novojornal: “No Conselho Nacional do Ministério Público está tudo dominado”.

Matérias Relacionadas:

O casal arquivador

CPI votará no dia 17 pedido para convocar Roberto Gurgel

Cachoeira: Ex-procurador Geral sabia desde 2006 e nada fez

Supremo Tribunal Federal blinda procurador-geral

Senador critica presença de advogados em sessão da CPMI

CNMP evita anulação de ato do Conselho Superior da PGJ-MG

“No Conselho Nacional do Ministério Público está tudo dominado”

Roberto Jefferson rebate declarações de Roberto Gurgel

CPI do Cachoeira poderá convocar mulher de Roberto Gurgel

Operação Vegas envolve nove ministros do STJ e quatro do STF

Demóstenes armou contra o procurador Roberto Gurgel

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , , , , , , | 1 Comment »

Aécio intercedeu por Prima de Cahoeira junto ao Governo de MG

Posted by mdfnews em abril 24, 2012

Demóstenes ajudou Cachoeira a ‘nomear’ prima no governo de Minas

Escutas da PF revelam que contraventor pediu cargo a senador e, 12 dias e 7 telefonemas depois, Mônica Vieira foi nomeada

AE | 24/04/2012 09:16:44

Escutas telefônicas da Polícia Federal revelam que o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) intercedeu diretamente junto a seu colega Aécio Neves (PSDB-MG) e arrumou emprego comissionado no governo de Minas Gerais para uma prima do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Mônica Beatriz Silva Vieira, a prima de Carlinhos Cachoeira, assumiu em 25 de maio de 2011 o cargo de diretora regional da Secretaria de Estado de Assistência Social em Uberaba.

Do pedido de Cachoeira a Demóstenes até a nomeação de Mônica bastaram apenas 12 dias e 7 telefonemas. São citados nos grampos o deputado federal Marcos Montes (PSD), ex-prefeito de Uberaba, e Danilo de Castro, articulador político de Aécio em seu Estado e o secretário de Governo da gestão Antonio Anastasia (PSDB), governador de Minas. Eles negam envolvimento na nomeação.

A PF monitorou Cachoeira, a prima dele e Demóstenes na Operação Monte Carlo, que desmantelou esquema de contravenção, fez ruir a aura de paladino do senador goiano e expôs métodos supostamente ilícitos da Delta Construções para atingir a supremacia em sua área.
Professor e doutor

Aécio não caiu no grampo, porque não é alvo da investigação. Mas ele é mencionado por Demóstenes e Cachoeira. Nos diálogos, o contraventor chama Demóstenes de ‘doutor’ e o senador lhe confere o título de ‘professor’.

O grampo que mostra a ascensão profissional da prima de Cachoeira está sob guarda do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos que tratam exclusivamente do conluio de Demóstenes com o contraventor.

Em 13 de maio de 2011, Aécio é citado. Cachoeira pede a Demóstenes para “não esquecer” o pedido. “É importantíssimo pra mim. Você consegue pôr ela lá com o Aécio… em Uberaba, pô, a mãe dela morreu. É irmã da minha mãe.” Demóstenes: “Tranquilo. Deixa eu só ligar pro rapaz lá. Deixa eu ligar pra ele.”

A PF avalia que o caso pode caracterizar tráfico de influência. “Seguem ligações telefônicas, divididas por investigado, em ordem cronológica, que contêm indícios de possível cometimento de infração penal por parte de seus interlocutores ou pessoas referidas.”

Na síntese que faz da ligação de Cachoeira a Mônica, a 26 de maio – o contato durou 3 minutos e 47 segundos -, a PF assinala: “Falam sobre a nomeação de Mônica para a Sedese/MG, conseguida por Cachoeira junto ao senador Aécio Neves por intermédio do senador Demóstenes Torres e de Danilo de Castro.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , | Leave a Comment »

O Tempo: MP vai investigar Aécio Neves

Posted by mdfnews em março 22, 2012

O Ministério Público (MP) de Minas Gerais instaurou inquérito civil para investigar repasses feitos pelo governo do Estado à Rádio Arco-Íris entre 2003 e 2010, época em que o senador Aécio Neves comandou o Executivo mineiro. Além de Aécio, também consta no inquérito civil o nome de sua irmã, Andrea Neves, presidente do Serviço Voluntário de Assistência Social e coordenadora do Núcleo Gestor de Comunicação Social do governo, responsável pelo controle do gasto com publicidade oficial durante a gestão do irmão. As informações, divulgadas na noite de ontem, são do site do jornal “O Estado de S. Paulo”.

A propriedade da rádio por parte de Aécio e Andrea veio a público em abril do ano passado, quando o senador teve a carteira de habilitação – vencida – apreendida e foi multado em R$ 1.149,24 após se recusar a fazer o teste do bafômetro ao ser parado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro. Ele dirigia o Land Rover placas HMA1003, comprado em 2010 em nome da emissora, que detém uma franquia da Rádio Jovem Pan FM em Belo Horizonte.

Na ocasião, o governo confirmou que havia feito repasses à emissora em 2010, mas afirmou que os pagamentos foram legítimos. O caso levou a oposição na Assembleia de Minas a tentar, sem sucesso, criar uma CPI.

Segundo “O Estado de S. Paulo”, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público vai apurar se foram repassadas verbas à rádio também nos outros anos em que Aécio esteve à frente do governo e os critérios usados para liberar os recursos. O inquérito foi instaurado na sexta-feira, após o órgão receber, em fevereiro, nova representação contra Aécio.

Apuração mira outros veículos

De acordo com informação de “O Estado de S. Paulo”, no período em que Aécio Neves comandou o Executivo mineiro, as despesas de órgãos da administração direta com “divulgação governamental” chegaram a R$ 489,6 milhões, valor que ultrapassa R$ 815 milhões quando incluídos gastos de empresas, fundações e autarquias controladas pelo Executivo. Os dados são do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais.

Outras. Além da Rádio Arco-Íris, o Ministério Público também vai investigar se as empresas Editora Gazeta de São João del Rei e a Rádio São João del Rei, que têm Andrea Neves como sócia, receberam recursos do governo de Aécio. Ela é cotada entre lideranças tucanas para disputar o governo em 2014.

O ex-governador Aécio Neves se tornou sócio da Rádio Arco-Íris, que já era dirigida por Andrea Neves, em dezembro de 2010, dois meses após ser eleito senador.

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , , , , , | Leave a Comment »

Matéria da Agência Brasil sobre o Piso Nacional do Professor não diz a Verdade

Posted by mdfnews em março 8, 2012

Reporcagem da Agência Brasil de 08/2012 republicada também pelo IG diz que Nove estados ainda não pagam o Piso do Professor e divulga os valores percebidos pelos Professores em todos os estados.

O valor pago pelo estado de MG, segundo a Agência, é de R$2.200,00. Recentemente, a Folha de São Paulo Divulgou notícia que em Minas o Piso do Professor é de R$1.870,00. A lei estadual de MG 2355 de novembro de 2011 estabelece um teto salarial de R$1.320,00 para Professor com Licenciatura Plena. Segundo contracheque de uma Professora de MG com licenciatura curta e com mais de 18 anos de trabalho divulgado no blog MF – Informação e Opinião o salário da mesma é de R$1.210,83.

Que imprensa é esta que não procura confirmar suas informações e saem divulgando discrepâncias como estas? Será são informações isentas? Ou tem objetivos escusos? A Fonte citada no caso específico de MG é da Secretaria de Educação. como um órgão pode divulgar dados mentirosos? E O ministério Público não vai apurar?

Veja as matérias citadas abaixo e no final o contracheque que desmentem as informações.

Nove Estados ainda não pagam o piso dos professores para 2012

Valor está definido em R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais. Docentes devem entrar em greve

Agência Brasil | 08/03/2012 09:53

O Ministério da Educação (MEC) anunciou na última semana o valor do piso nacional do magistério para 2012: R$ 1.451. Mas apenas em 18 unidades da Federação os professores da rede estadual receberão na folha de pagamento de março valor igual ou superior ao definido pela lei (veja quadro abaixo). Levantamento feito pela Agência Brasil, com informações repassadas pelas secretarias estaduais de Educação, mostra que 12 Estados já praticavam valores superiores ao estipulado para este ano e seis reajustaram a remuneração do seu quadro logo depois que o MEC anunciou o aumento.

A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451.

Governos estaduais e prefeituras alegam dificuldade para pagar o novo piso e 11 ainda não garantem a remuneração mínima. No Ceará, o Estado pagava o valor do piso até 2011 mas, com o reajuste, aguarda a aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa para aumentar a remuneração dos profissionais. Em Alagoas, o piso também era cumprido até o ano passado e segundo nota divulgada pela Secretaria de Educação, “o desejo do governo é continuar pagando”, mas antes será feito “um estudo do impacto financeiro da implantação”. A mesma situação se repete em Santa Catarina.

O Piauí também pagava o piso até 2011 e, segundo a secretaria, deverá começar a cumprir o novo valor a partir de maio. O governo do Amapá informou que está em negociação com o sindicato da categoria para definir como se dará o reajuste para atingir o piso.

O Rio Grande do Sul, a Bahia e o Tocantins não têm previsão de quando irão cumprir os R$ 1.451 determinados para 2012. A Secretaria de Educação do Paraná se negou a informar quanto recebem os profissionais de nível médio, alegando que a maioria do quadro tem nível superior. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP), os professores com nível médio e jornada de 40 horas – parâmetro estipulado pela Lei do Piso – têm vencimento inicial de R$ 1.233, portanto, abaixo do valor definido para 2012.

“O fato de nove Estados ainda não pagarem o piso mostra que os gestores públicos ainda não entenderam a importância dessa lei para termos uma educação de qualidade no País. É a prova de que as leis no Brasil costumam ser esquecidas. Quatro anos depois da lei aprovada, o gestor dizer que agora vai fazer um estudo orçamentário para ver como pagar é um desrespeito aos trabalhadores e ao Estado brasileiro”, criticou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade planeja uma paralisação da categoria na próxima semana para cobrar o cumprimento da lei.

A situação mais crítica é a dos professores da rede estadual gaúcha que recebem piso de R$ 791 – o menor do País. De acordo com o governo do Estado, o problema ocorre porque o vencimento básico dos professores ficou “achatado” ao longo dos anos. Para “inflar” o salário, a remuneração total é composta por extras, como gratificações a abonos. Mas a Lei do Piso determina que o valor mínimo se refere ao vencimento inicial e não pode incluir na conta esses adicionais. A Justiça do Estado determinou que o governo pague conforme determina a regra.

A Lei do Piso prevê complementação da União caso o município ou estado comprove que não tem capacidade financeira para pagar o piso a seus professores. Para isso, precisa atender a critérios como, por exemplo, ter um plano de carreira para os docentes da rede e investir 25% da arrecadação de tributos em educação, como determina a Constituição. De acordo com o MEC, nenhum estado entrou com pedido de complementação após o reajuste do piso.

Confira o valor do piso pago em cada unidade da Federação

Norte

Acre – R$ 1.451*
Amapá – R$ 1.085
Amazonas – R$ 1.905
Pará – R$ 1.451*
Rondônia – R$ 2.011
Roraima – R$ 2.142
Tocantins – R$ 1.329

Nordeste

Alagoas – R$ 1.187
Bahia – R$ 1.187
Ceará – R$ 1.270
Maranhão – R$ 1.451*
Paraíba – R$ 1.737
Pernambuco – R$ 1.451*
Piauí – R$ 1.187
Rio Grande do Norte – R$ 1.451*
Sergipe – R$ 1.451*

Centro-Oeste

Distrito Federal – R$ 2.314
Goiás – R$ 1.460
Mato Grosso – R$ 1.760
Mato Grosso do Sul – R$ 1.489

Sudeste

Espírito Santo – R$ 1.540
Minas Gerais – R$ 2.200
Rio de Janeiro – R$ 1.732
São Paulo – R$ 1.894

Sul

Paraná – R$ 1.233**
Santa Catarina – R$ 1.281
Rio Grande do Sul – R$ 791

Fonte: secretarias estaduais de Educação
*Reajuste aprovado será pago na próxima folha
**Valor informado pelo sindicato da categoria no Estado

Relação dos Pisos divulgados pela folha de São Paulo

Veja o contracheque da Professora de MG.

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , , , , , , | Leave a Comment »