MDFnews – Informação e Opinião

  • Digite seu endereço de e-mail para seguir este blog e receber notificações de novos posts por e-mail.

    Junte-se a 4 outros assinantes
  • Assinar

  • Blog Stats

    • 16.434 hits

Posts Tagged ‘folha de são paulo’

Nota do PT sobre a Ação Penal 470

Posted by mdfnews em novembro 15, 2012

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do

Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , , , , , | Leave a Comment »

Repórter da Globo estaria envolvido com Cachoeira

Posted by mdfnews em abril 14, 2012

Do Blog da Cidadania

Chega a este blog informação que não surpreende porque explica fato que muitos podem estar notando, o de que a Globo, acima da Veja ou de qualquer outro tentáculo da mídia demo-tucana, lidera a difusão de distorções das investigações da Operação Monte Carlo que se traduz em tentativa de voltar a CPI do Cachoeira contra o PT e o governo Dilma.

Por Eduardo Guimarães*

A fonte que envia tal informação é a mesma que alertara este blog para os fatos de que não foram 15 e, sim, ao menos 18 celulares (no inquérito aparecem 16, fora um 17º que não aparece e foi dado a Demóstenes Torres) que o bicheiro distribuiu a comparsas, e de que a mídia começaria a tocar no assunto Veja/Cachoeira porque o volume de conversas comprometedoras tornaria inevitável a convocação, se não de Roberto Civita, ao menos de Policarpo Jr. pela CPI.

Ainda que a edição da Veja desta semana volte ao ataque e tente vender a teoria de que tudo o que envolve a revista não passaria de “cortina de fumaça” com a qual o PT estaria tentando desviar atenções do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, a revista está apenas se defendendo, haja vista que sua relação com o crime organizado explodiu na sexta-feira na grande imprensa através da Folha de São Paulo.

Segundo a fonte do blog, Folha e Estadão não teriam aparecido nas escutas da Polícia Federal, mas o forte empenho da Globo em inverter o foco da investigação e intimidar parlamentares que possam integrar a CPI que deve ser instalada na semana que entra se deve ao fato de que ao menos um de seus repórteres teria mantido vários contatos sugestivos com Cachoeira que estariam gravados.

Analisando o que os jornais, telejornais e blogs das Organizações Globo têm feito – o que inclui uso político de uma concessão pública de televisão, sem falar em rádios – logo se percebe que não mantêm o mesmo distanciamento que os dois jornais paulistas estão mantendo, ainda que suas preferências políticas estejam levando-os a encampar parte dos ataques ao PT e a aliados.

Na última sexta-feira, por exemplo, no Jornal Nacional, Willian Bonner faz um ar grave para anunciar escutas comprometedoras contra Agnelo Queiroz que mostrariam que ele ou um “segundo” no comando do governo do Estado teriam se encontrado secretamente com Cachoeira. O diálogo, no entanto, não mostra nada, absolutamente nada irrefutável.

Ainda assim, o blogueiro da Globo Ricardo Noblat anuncia, como se estivesse falando do clima, que Agnelo Queiroz já estaria cogitando renunciar. Isso logo em seguida a manifestação pública e veemente de apoio ao governador que 19 dos 24 deputados distritais do Distrito Federal fizeram na última quinta-feira.

Detalhe: não existe, até aqui, a menor razão para que o governador de Brasília pense em renúncia. Até o momento, nem mesmo seus assessores sofreram revelação de algo sequer parecido com o que o Jornal Nacional de sexta-feira mostraria em seguida às gravações que mostrou contra Queiróz.

Ao noticiar que foi negada pela Justiça o pedido de Demóstenes Torres de interrupção do inquérito da Operação Monte Carlo, o JN mostra gravação em que membros da quadrilha de Cachoeira falam em mandar dinheiro para festa da mulher do senador. Assim, na lata. Que alguém mostre algo parecido contra Queiróz ou qualquer outro governista.

Há, claro, a exceção do deputado do PT de Goiás Rubens Otoni, que aparece em vídeo concordando em não declarar doação de dinheiro oferecida por Cachoeira. Mas é um caso antigo, de 2004, que nada tem que ver com os fatos recentíssimos. De resto, até contra a empreiteira Delta o que se tem são apenas diálogos inconclusivos, ainda que sugestivos.

Eis, portanto, a explicação para a Globo estar liderando a tentativa midiática de ludibriar a opinião pública e de intimidar os membros da CPI para que não tentem trazer à luz escutas que envolvem a grande imprensa. A cabeça do Partido da Imprensa Golpista, pelo visto, também se banhou nas águas dessa Cachoeira de corrupção midiática.

*Eduardo Guimarães é jornalista e colunista.

Fonte: Blog da Cicadania

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , , | Leave a Comment »

Matéria da Agência Brasil sobre o Piso Nacional do Professor não diz a Verdade

Posted by mdfnews em março 8, 2012

Reporcagem da Agência Brasil de 08/2012 republicada também pelo IG diz que Nove estados ainda não pagam o Piso do Professor e divulga os valores percebidos pelos Professores em todos os estados.

O valor pago pelo estado de MG, segundo a Agência, é de R$2.200,00. Recentemente, a Folha de São Paulo Divulgou notícia que em Minas o Piso do Professor é de R$1.870,00. A lei estadual de MG 2355 de novembro de 2011 estabelece um teto salarial de R$1.320,00 para Professor com Licenciatura Plena. Segundo contracheque de uma Professora de MG com licenciatura curta e com mais de 18 anos de trabalho divulgado no blog MF – Informação e Opinião o salário da mesma é de R$1.210,83.

Que imprensa é esta que não procura confirmar suas informações e saem divulgando discrepâncias como estas? Será são informações isentas? Ou tem objetivos escusos? A Fonte citada no caso específico de MG é da Secretaria de Educação. como um órgão pode divulgar dados mentirosos? E O ministério Público não vai apurar?

Veja as matérias citadas abaixo e no final o contracheque que desmentem as informações.

Nove Estados ainda não pagam o piso dos professores para 2012

Valor está definido em R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais. Docentes devem entrar em greve

Agência Brasil | 08/03/2012 09:53

O Ministério da Educação (MEC) anunciou na última semana o valor do piso nacional do magistério para 2012: R$ 1.451. Mas apenas em 18 unidades da Federação os professores da rede estadual receberão na folha de pagamento de março valor igual ou superior ao definido pela lei (veja quadro abaixo). Levantamento feito pela Agência Brasil, com informações repassadas pelas secretarias estaduais de Educação, mostra que 12 Estados já praticavam valores superiores ao estipulado para este ano e seis reajustaram a remuneração do seu quadro logo depois que o MEC anunciou o aumento.

A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451.

Governos estaduais e prefeituras alegam dificuldade para pagar o novo piso e 11 ainda não garantem a remuneração mínima. No Ceará, o Estado pagava o valor do piso até 2011 mas, com o reajuste, aguarda a aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa para aumentar a remuneração dos profissionais. Em Alagoas, o piso também era cumprido até o ano passado e segundo nota divulgada pela Secretaria de Educação, “o desejo do governo é continuar pagando”, mas antes será feito “um estudo do impacto financeiro da implantação”. A mesma situação se repete em Santa Catarina.

O Piauí também pagava o piso até 2011 e, segundo a secretaria, deverá começar a cumprir o novo valor a partir de maio. O governo do Amapá informou que está em negociação com o sindicato da categoria para definir como se dará o reajuste para atingir o piso.

O Rio Grande do Sul, a Bahia e o Tocantins não têm previsão de quando irão cumprir os R$ 1.451 determinados para 2012. A Secretaria de Educação do Paraná se negou a informar quanto recebem os profissionais de nível médio, alegando que a maioria do quadro tem nível superior. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP), os professores com nível médio e jornada de 40 horas – parâmetro estipulado pela Lei do Piso – têm vencimento inicial de R$ 1.233, portanto, abaixo do valor definido para 2012.

“O fato de nove Estados ainda não pagarem o piso mostra que os gestores públicos ainda não entenderam a importância dessa lei para termos uma educação de qualidade no País. É a prova de que as leis no Brasil costumam ser esquecidas. Quatro anos depois da lei aprovada, o gestor dizer que agora vai fazer um estudo orçamentário para ver como pagar é um desrespeito aos trabalhadores e ao Estado brasileiro”, criticou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade planeja uma paralisação da categoria na próxima semana para cobrar o cumprimento da lei.

A situação mais crítica é a dos professores da rede estadual gaúcha que recebem piso de R$ 791 – o menor do País. De acordo com o governo do Estado, o problema ocorre porque o vencimento básico dos professores ficou “achatado” ao longo dos anos. Para “inflar” o salário, a remuneração total é composta por extras, como gratificações a abonos. Mas a Lei do Piso determina que o valor mínimo se refere ao vencimento inicial e não pode incluir na conta esses adicionais. A Justiça do Estado determinou que o governo pague conforme determina a regra.

A Lei do Piso prevê complementação da União caso o município ou estado comprove que não tem capacidade financeira para pagar o piso a seus professores. Para isso, precisa atender a critérios como, por exemplo, ter um plano de carreira para os docentes da rede e investir 25% da arrecadação de tributos em educação, como determina a Constituição. De acordo com o MEC, nenhum estado entrou com pedido de complementação após o reajuste do piso.

Confira o valor do piso pago em cada unidade da Federação

Norte

Acre – R$ 1.451*
Amapá – R$ 1.085
Amazonas – R$ 1.905
Pará – R$ 1.451*
Rondônia – R$ 2.011
Roraima – R$ 2.142
Tocantins – R$ 1.329

Nordeste

Alagoas – R$ 1.187
Bahia – R$ 1.187
Ceará – R$ 1.270
Maranhão – R$ 1.451*
Paraíba – R$ 1.737
Pernambuco – R$ 1.451*
Piauí – R$ 1.187
Rio Grande do Norte – R$ 1.451*
Sergipe – R$ 1.451*

Centro-Oeste

Distrito Federal – R$ 2.314
Goiás – R$ 1.460
Mato Grosso – R$ 1.760
Mato Grosso do Sul – R$ 1.489

Sudeste

Espírito Santo – R$ 1.540
Minas Gerais – R$ 2.200
Rio de Janeiro – R$ 1.732
São Paulo – R$ 1.894

Sul

Paraná – R$ 1.233**
Santa Catarina – R$ 1.281
Rio Grande do Sul – R$ 791

Fonte: secretarias estaduais de Educação
*Reajuste aprovado será pago na próxima folha
**Valor informado pelo sindicato da categoria no Estado

Relação dos Pisos divulgados pela folha de São Paulo

Veja o contracheque da Professora de MG.

Posted in Geral | Etiquetado: , , , , , , , , , , , , | Leave a Comment »