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Posts Tagged ‘STF’

Nota do PT sobre a Ação Penal 470

Posted by mdfnews em novembro 15, 2012

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do

Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

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Wnaderley: Divulguem a Teoria Política do Supremo

Posted by mdfnews em outubro 12, 2012

Do Conversa Afiada

Por Wanderley Guilherme dos Santos

Diante de um Legislativo pusilânime, Odoricos Paraguassú sem voto revelam em dialeto de péssimo gosto e falsa cultura a raiva com que se vingam, intérpretes dos que pensam como eles, das sucessivas derrotas democráticas e do sucesso inaugural dos governos enraizados nas populações pobres ou solidárias destes. Usando de dogmática impune, celebram a recém descoberta da integridade de notório negocista, confesso sequestrador de recursos destinados a seu partido, avaliam as coalizões eleitorais ou parlamentares como operações de Fernandinhos Beira-mar, assemelhadas às de outros traficantes e assassinos e suas quadrilhas.

Os quase quarenta milhões de brasileiros arrancados à miséria são, segundo estes analfabetos funcionais em doutrina democrática, filhos da podridão, rebentos do submundo contaminado pelo vírus da tolerância doutrinária e pela insolência de submeter interesses partidariamente sectários ao serviço maior do bem público. Bastardos igualmente os universitários do Pró-Uni, aqueles que pela primeira vez se beneficiaram com os serviços de saúde, as mulheres ora começando a ser abrigadas por instituições de governo para proteção eficaz, os desvalidos que passaram a receber, ademais do retórico manual de pescaria, o anzol, a vara e a isca. Excomungados os que conheceram luz elétrica pela primeira vez, os empregados e empregadas que aceitaram colocações dignas no mercado formal de trabalho, com carteira assinada e previdência social assegurada. Estigmatizados aqueles que ascenderam na escala de renda, comparsas na distribuição do butim resultante de políticas negociadas por famigerados proxenetas da pobreza.

Degradados, senão drogados, os vitimados pelas doenças, dependentes das drogas medicinais gratuitas distribuídas por bordéis dissimulados em farmácias populares. Pretexto para usurpação de poder como se eleições fossem, maldigam-se as centenas de conferências locais e regionais de que participaram milhões de brasileiros e de brasileiras para discussão da agenda pública por aqueles de cujos problemas juízes anencéfalos sequer conhecem a existência.

O Legislativo está seriamente ameaçado pelo ressentimento senil da aposentadoria alheia. Em óbvia transgressão de competências, decisões penais lunáticas estupram a lógica, abolem o universo da contingência e fabricam novelas de horror para justificar o abuso de impor formas de organização política, violando o que a Constituição assegura aos que sob ela vivem. Declaram criminosa a decisão constituinte que consagra a liberdade de estruturação partidária. Vingam-se da brilhante estratégia política de José Dirceu, seus companheiros de direção partidária e do presidente Lula da Silva, que rompeu o isolamento ideológico-messiânico do Partido dos Trabalhadores e encetou com sucesso a transformação do partido de aristocracias sindicais em foco de atração de todos os segmentos desafortunados do país.

Licitamente derrotados, os conservadores e reacionários encontraram no Supremo Tribunal Federal o aval da revanche. O intérprete, contudo, como é comum em instituições transtornadas, virou o avesso do avesso, experimentou o prazer de supliciar e detonou as barreiras da conveniência. Ou o Legislativo reage ou representará o papel que sempre coube aos judiciários durante ditaduras: acoelhar-se.

Imprensa independente, analistas, professores universitários e blogueiros: comuniquem-se com seus colegas e amigos no Brasil e no exterior, traduzam se necessário e divulguem o discurso do ministro-presidente Carlos Ayres de Britto sobre a política, presidencialismo, coalizões e tudo mais que se considerou autorizado a fazer. Divulguem. Divulguem. Se possível, imprimam e distribuam democráticamente. É a fama que merece.

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Procurador Brindeiro Gurgel e o Medo do Impeachment

Posted by mdfnews em maio 15, 2012

Pasmem! Aqueles que deveriam fiscalizar o cumprimento das leis, não as cumprem e ameaçam aqueles que querem fiscalizá-los.

Do Novo Jornal

Impeachment: O verdadeiro medo de Roberto Gurgel

Além das acusações no esquema Cachoeira, existem provas da participação de Gurgel na paralisação de outros processos envolvendo o PSDB e DEM

Diante do crescente rumor da possível apresentação do pedido de impeachment do procurador geral, Roberto Gurgel, perante o Senado Federal, assunto que vem sendo debatido nas reuniões ocorridas nos últimos dias em Brasília, tanto entre os integrantes do Congresso Nacional (Câmara e Senado) que defendem a presença de Gurgel para depor perante a CPMI do Cachoeira, como da alta cúpula do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria Geral da República com integrantes da bancada do PSDB no Senado.

Em busca de resposta da real possibilidade legislativa da instalação deste procedimento, Novojornal consultou constitucionalistas e assessores da área no Senado apurando que realmente o maior risco que ronda o procurador-geral, Roberto Gurgel, não tem relação com seu depoimento na CPMI do Cachoeira e sim da instalação do processo para seu julgamento perante o Senado Federal. Sua convocação para comparecer perante a CPMI do Cachoeira serviria apenas de instrumento para estabelecer o contraditório e caso negada pelo Supremo, criar ambiente propício para o impeachment.
O Senado Federal possui função de exclusiva competência, como descrito no Art. 52 da Constituição Federal, ou seja: Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas.

Se instaurado o processo de impeachment de Gurgel, este seria o primeiro em relação a um procurador-geral ocorrido na história republicana do Brasil, assim como foi o do ex-presidente e atual senador Fernando Collor em relação a chefe do Executivo. Este fato vem aterrorizando além de Gurgel os membros do Supremo Tribunal Federal, sujeitos à igual procedimento. Não por outro motivo que os ministros do STF já saíram na defesa de Gurgel.

Segundo constitucionalistas consultados, o impedimento alegado por Gurgel para não comparecer perante a CPMI do Cachoeira, foge totalmente da realidade legal e constitucional, e a possível ingerência do STF seria indevida, quebrando a ordem constitucional de independência e autonomia dos Poderes, piorando ainda mais a questão, uma vez que, em função desta ingerência, justificar-se-ia a instalação do procedimento de investigação previsto no art. 52 da Constituição Federal.

Caso Gurgel pretenda evitar seu julgamento pelo Senado Federal e possível impeachment, terá que renunciar antes da instalação do procedimento. Segundo os assessores legislativos consultados por Novojornal, de nada adiantará a atuação do presidente da Casa Legislativa, senador, José Sarney, embora o mesmo possa nos termos regimentais determinar o arquivamento do pedido de impeachment, com base no mesmo regimento caberia recurso ao plenário, onde os que pretendem investigar Gurgel sabidamente têm maioria.

Segundo informou um dos participantes da reunião ocorrida na última quarta-feira (09/05), os integrantes do grupo de congressistas que defendem a convocação de Gurgel para depor na CPMI estariam torcendo para que o procurador-geral recorra ao STF, na opinião deles o procurador geral conseguiria a autorização para não comparecer, desta forma motivando e antecipando a instalação do procedimento de Impeachment. Pelo apurado por Novojornal no Senado, no Supremo e na PGR estaríamos próximos a uma crise institucional entre os Poderes com conseqüências imprevisíveis.

Integrantes do MP que atribuem ao PT à articulação da convocação de Gurgel para posterior impeachment, já estariam articulando junto às diversas procuradorias regionais e estaduais iniciativas para “dar o troco”. Neste sentido, em São Paulo, o MP já anunciou que usará as provas colhidas no julgamento do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, no julgamento de outra ação que corre na Justiça, vinculando o crime a um suposto esquema de corrupção do PT.

A Justiça aceitou a denúncia da Promotoria que tem como réus o PT e o atual ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência). A acusação é de desvio de R$ 5,3 milhões dos cofres de Santo André para financiar campanhas do PT. Ação de improbidade administrativa corre paralelamente à esfera criminal. A Promotoria sustenta que Daniel descobriu que parte do dinheiro desviado para o caixa dois do PT foi embolsado por envolvidos no esquema, entre eles seu ex-segurança, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra. A partir daí, Gomes da Silva teria contratado um grupo para matar o prefeito.

O suposto esquema de desvios e fraudes em licitações foi repetido à exaustão nos dois júris pelos promotores, que apontam Gilberto Carvalho como responsável, segundo a denúncia, por transportar dinheiro em espécie até as mãos do então presidente do partido, José Dirceu. Ambos negam as acusações. O processo teve andamento na semana passada com a convocação de testemunhas para prestar depoimento no dia 30 de julho no ABC.

“As ações estão coligadas e o fato motivador é o mesmo”, disse o promotor Márcio Augusto Friggi, responsável pela acusação no júri de anteontem. Ele também é um dos responsáveis pelo processo que tramita em Santo André. “A idéia é que os resultados desses processos sejam informados uns nos outros para que possam servir de base para a decisão.” Informando ainda que a expectativa da Promotoria é que o caso seja julgado ainda neste ano, “se não houver nenhum incidente”.

Por sua vez, partidos políticos dos parlamentares que defendem a investigação de Gurgel, já estariam arregimentando movimento popular para exigir o impeachment do procurador-geral, a exemplo do ocorrido no “Fora Collor”.

Novojornal apurou que o comportamento do PSDB e do DEM, de apoio ao procurador geral não teria nada de “moderador em busca de tranqüilidade” no relacionamento entre as instituições republicanas, estaria negociando seu apoio em troca do não julgamento do Mensalão do PSDB, que envolve o ex-senador, hoje Deputado, Eduardo Azeredo, assim como a não apresentação da denúncia relativa à “Lista de Furnas”, em andamento há seis anos no Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. Investigações onde até agora, ninguém foi denunciado.

Segundo o MPF do Rio, o inquérito está na fase de análise de um relatório preparado pela Polícia Federal (PF), em Brasília, informando as diligências realizadas. O inquérito que investiga a lista possui três volumes principais e 114 anexos. Ainda segundo o MPF a investigação pode resultar em apresentação de denúncia à Justiça, o arquivamento ou a requisição de mais diligências pela PF.

Considerada um verdadeiro fantasma de políticos de vários partidos, principalmente do PSDB e do PFL, hoje DEM, a lista registra contribuições de campanha, num esquema de caixa dois, em suposto benefício de 156 políticos da base do Governo do ex-presidente Fernando Cardoso, em 2002. Também em negociação estaria a AC 2280 que analisa o envolvimento de Cesar Maia no caso de Furnas entregue ao procurador federal de Brasília, Ronaldo Meira Alboli.

Além da negociação anteriormente citada, congressistas do PSDB e DEM sabem que os defensores da convocação de Gurgel, têm provas da intervenção do procurador geral, na inércia da atuação do Ministério Público Federal em ação relativa à Lista de Furnas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e irão questioná-lo a este respeito em seu depoimento.

Enquanto Gurgel e a instituição que ele dirige continuam sangrando, criando ambiente propício para negociações políticas onde as questões deveriam ser apenas jurídicas, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) constitucionalmente competente para solucionar o que está ocorrendo em relação à atuação de integrantes do MP, encontra-se imobilizado conforme notícia publicada por Novojornal: “No Conselho Nacional do Ministério Público está tudo dominado”.

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Há um Preço para os Ministros do STF?

Posted by mdfnews em outubro 6, 2011

Segundo matéria divulgada no site a AJOSP, Ministra Carmem Lúcia do Supremo teria julgado recurso do Sind-UTE-MG, favorável ao governo de Minas a pedido de Aécio Neves. Até que ponto podemos confiar na Justiça?

terça-feira, 27 de setembro de 2011
STF: MINISTRA CARMEM LÚCIA TAMBÉM DIZ QUE GREVE É ILEGAL

Há suspeitas de que Aécio teria dado “um toque” a Ministra que se “especializou” no
STF em assuntos relativo à causa de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a reclamação feito pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) de Minas Gerais, que pedia que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de considerar ilegal a greve dos professores estaduais que dura 111 dias.

Curiosamente, a decisão foi proferida pela ministra mineira Cármen Lúcia Antunes Rocha, indicada no governo Lula pelo ex-presidente Itamar Franco para vaga no STF. A Minsitra, que foi procuraodra geral do Estado entre 2000 e 2002 é considerada muita próxima politicamente do ex-governador e senador Aécio Neves e do atual governador Anastasia. Para Cláudio Vilaça, presidente da AJOSP, o Sindi-ute poderia “pedir a suspeição da Ministra no julgamento do caso”, segundo ele, ela teria sido defensora do Estado numa greve dos professores ocorrida no ano de 2001, quando foi Procuradora Geral do Estado de Minas Gerais no governo Itamar Franco.

Carmem Lúcia recentemente pediu vistas a um processo que recebeu o tradicional “embargos de gaveta”. A ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de SP pede a correção salarial dos servidores públicos utilizando o IGPM dos últimos 10 anos. O julgamento da ação teria efeito “cascata” em todo país. A relatoria do processo é do Ministro do STF, Marco Aurélio Melo, que já se posicionou favorável ao pedido do sindicato.

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