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EUA carrega em suas mãos o sangue dos injustiçados deste planeta

Posted by mdfnews em novembro 2, 2016

Uma “grande democracia” emergiu com o intuito de ser próspera e levar prosperidade ao restante do mundo. Mas este projeto sucumbiu-se diante de interesses menores e imperialistas.
Hoje, aqueles que buscam a verdade já pode constatar que desde períodos longínquos da nossa história o imperialismo norte-americano prevaleceu sobre os interesses das nações.
Para isso, construiu-se a maior máquina estatal do mundo para manter o controle de todos os cantos do planeta. Sua história está manchada de sangue do milhões de inocentes que foram sacrificados em nome de um poder, de uma exploração, que também levou milhões a fome.
A América Latina foi e é considerada o seu quintal, (Teoria Monroe). EUA tratam os latino-americanos como seus escravos e por conveniência, parte da elite predadora local se alia ao seu tutor maior para manter nosso povo escravizado.
Mas, é preciso manter uma aparência de normalidade e de respeito às leis para para transparecer uma legitimidade falsa. Foi assim, quando os EUA se aliou a elite brasileira e a seus tentáculos numa mídia golpista e entreguista.
Uma mídia que bestializa o povo, com ajuda de governos antinacionalistas que mantem seu povo  analfabetos funcionais, bestializados.
Agora, com a ascensão ao poder de um grupo que elevou a autoestima do povo e estabeleceu um projeto de nação e soberania, os EUA, voltaram a atacar novamente, de uma forma mais sofisticada, não precisou de dar  um tiro, apenas usar um juiz de quinta como pau mandado do império que se dispor a servir a seu amo. Não podemos deixar de lembrar que estão juntos a mesma elite retrógrada e os mesmos meios de comunicação que participaram do golpe de 64.
Este golpe veio para tirar dos pobres e devolver as elites nacionais e internacionais tudo que estes conquistaram nos governos progressistas do PT. E se não bastasse o golpe, tenta destruir a imagem de um dos maiores cidadãos que este país já teve – Luis Inácio Lula da Sila. Para mostrar ao povo qual é o seu lugar na história, meros explorados.
Tudo isso, sob as barbas de um stf covarde, que não exerce seu principal e único papel de defender a constituição do país. Para que serve um stf covarde? Qual a razão se sua existência?
Hoje, os bestializados por uma mídia corrupta e entreguista, não conseguem ver a realidade, mas daqui há alguns anos, a verdade virá a tona e juizecos que tiveram papel fundamental no golpe serão jogados na vala da história como já foi esquecido o desimportante Joaquim Barbosa.
Mas, nosso povo é maior, podem derrubar-nos, mas sempre renasceremos das cinzas. Exemplo, é a  estudante secundarista Ana Júlia Ribeiro de apenas 16 anos, mas que lavou a nossa alma com tanta dignidade, coisa que os covardes não tem e nunca terão.
Assista ao vídeo aqui.

ana-julia-ribeiro

 

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Conversa Afiada: Mídia Ninja faz farofada no triplex de Paraty

Posted by mdfnews em março 7, 2016

Do Conversa Afiada.

Hoje a festa é sua, hoje a festa é nossa, é de quem quiser!

publicado 06/03/2016
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Foto publicada no Facebook do amigo navegante Gerson Carneiro

O Conversa Afiada reproduz texto e fotos do site Mídia Ninja:

Globo: Nós invadimos ‘sua’ praia!
Ativistas ocupam Triplex da família Marinho em Paraty

Farofeiros estão invadindo nesse momento a praia da família Marinho em Paraty — RJ, encravada no melhor ponto da Mata Atlântica brasileira. O triplex do clã hegemônico da mídia familiar foi ocupado neste domingo pela farofa chic da indignação.

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Para ser erguida hoje, de acordo com o portal DCM, a mansão custaria cerca de R$ 8 milhões, pelas dificuldades técnicas e qualidade do material, cerca de R$ 6 mil por m² e poderia ser vendida por algo em torno de 20 a 80 milhões com o terreno. Apesar da propriedade ser privada, todas as praia brasileiras são públicas por lei.

Tradicional inimiga das causas populares e democráticas, a Rede Globo, líder do monopólio midiático brasileiro, tem se superado cada vez mais em termos de manipulação da informação, da mentira e do assassinato de reputações. Tudo em nome dos seus interesses políticos e comerciais. A família Marinho é a grande inimiga do interesse público no Brasil.

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Ao desculpar-se pela colaboração no Golpe de 64, a Globo alertou que já tramava outro. Mas os tempos mudaram e já não somos os mesmos. Sabemos perfeitamente que seu império foi erguido durante a Ditadura Militar com recursos que pertencem à sociedade brasileira. Tudo que é da Globo é nosso. Nós vamos invadir sua praia!

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No final de semana que vem tem mais! Confirme sua presença!
Quer vídeos e mais fotos da ação? Mande email para midianinja@gmail.com

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Tijolaço: Quebrar o Brasil, o projeto da direita para derrubar Dilma

Posted by mdfnews em fevereiro 25, 2015

25 de fevereiro de 2015 | 18:03 Autor: Fernando Brito

Fonte: Tijolaço

quebrar

Lamento informar ao Ministro Joaquim Levy: os problemas de nossa economia não estão vindo tanto da falta do “ajuste fiscal” – embora, sim, seja necessário cortar gastos nos momentos de dificuldade – mas no projeto da direita brasileira de quebrar a economia nacional como forma de criar, mais adiante, o clima político para o que deseja desde a noite em que foi proclamado o resultado das eleições e confirmada a vitória de Dilma Rousseff.

O que está acontecendo aqui é que, de um lado, recrudesceu a campanha política selvagem para demonstrar que a economia brasileira entrou em colapso e, de outro, o medo paralisante de nosso Governo de enfrentar esta ofensiva e estabelecer a controvérsia, a polêmica, ao discurso do “fim do Brasil”

Economizar R$ 1 bilhão em despesas é dificílimo; já perder R$ 1 bilhão em receitas é algo que se faz “num cuspe” com a perda de confiança na economia.

E vamos mal assim?

Um dado apenas mostra que não: as viagens de avião – especialmente as de férias – cresceram 12,5% nos destinos domésticos no primeiro mês do ano: 9,7 milhões de passageiros este ano, mais de um milhão a mais que em 2014. Nas viagens mais caras, as internacionais, mesmo com a alta do dólar, a demanda medida em passageiros por quilômetro voado cresceu absurdos 32,9% sobre janeiro de 2014.

Mas isso é meia-verdade, porque vamos derrubar ainda mais (porque já caíram ano passado) os investimentos públicos por conta do caso Petrobras e das suas “desejadas” extensões para outras áreas daquilo que só funciona com dinheiro estatal (eletricidade, transportes urbanos, portuários, ferroviários, rodovias, habitação, etc).

E com eles, toda a cadeia produtiva da construção, especialmente a pesada, que avançou mais, muito mais, do que o PIB durante a última década e que representa quase um décimo de toda a produção de riqueza no Brasil.

Com o ajuste fiscal, em princípio, corta-se aqui e gasta-se no custo financeiro da dívida pública, ampliado pelas altas exigidas pela taxa de juros dos títulos.

O Governo brasileiro parece acreditar que a tempestade será como as chuvas são hoje no Brasil: podem até ser fortes, mas não duram muito tempo.

Pode ser, porque a economia mundial não recomenda adivinhações.

Mas a postura passiva, desconhecendo a imensa capacidade de o Estado brasileiro ditar o ritmo da atividade econômica aqui deixa o país ao sabor das “ondas” que se constroem na política e na mídia.

Que amedrontam, retraem, paralisam.

E erodem o poder de um governo eleito de sustentar-se ante o tsunami midiático-judicial que se desfechou contra ele.

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Do Vi o Mundo: A caçada no Facebook que precede a campanha eleitoral

Posted by mdfnews em março 17, 2014

publicado em 17 de março de 2014 às 9:47

Meme impróprio espalhado no Facebook: Hugo Chávez nunca fez isso nas campanhas da Venezuela

Aécio paga escritório para combater ‘quadrilha virtual’

Por Pedro Venceslau | Estadão Conteúdo – sáb, 15 de mar de 2014, no IG

Pré-candidato do PSDB ao Planalto e presidente nacional da legenda, o senador Aécio Neves (MG) montou uma estrutura jurídica e de comunicação específica para combater o que os tucanos estão chamando de “quadrilhas virtuais”.

O partido mobilizou uma equipe em sua sede nacional, em Brasília, para monitorar as redes sociais e identificar na internet a origem de posts e publicações que denigrem a imagem do presidenciável. O grupo já está agindo de forma coordenada com o escritório Opice Blum advogados, que fica em São Paulo e é especializado em direito digital.

Responsável pela operação de blindagem, o deputado federal Carlos Sampaio (SP), coordenador jurídico do PSDB, acredita que Aécio está sendo vítima de uma ação subterrânea de difamação. “O PSDB vai, a partir de agora, fazer uma ofensiva efetiva contra as quadrilhas virtuais”, disse Sampaio.

Segundo o deputado, esses grupos usam ferramentas como fazendas de links — robôs que tentam manipular os resultados dos sites de busca, a fim de dar mais destaque a um determinado conteúdo — para espalhar rumores contra o tucano. “Aécio está usando o sagrado direito de defender-se de ações criminosas.”

Derrota

A estrutura jurídica já está em operação, mas por ora não obteve resultado favorável nos tribunais. No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso de Aécio em um processo no qual ele pedia para os sites de busca Google, Yahoo e Bing, da Microsoft, retirarem do ar links de páginas com referência a um suposto desvio R$ 4,3 bi da Saúde quando o tucano era governador de Minas. Em dezembro, a corte já havia negado o pedido liminar para tirar essas notícias da rede.

Segundo o PSDB, a acusação contra o tucano foi reproduzida em mais de 20 mil links que aparecem somente na busca do Google, o que motivou o senador a abrir o processo citando os sites de busca. “Como entrar com ações contra sites anônimos criados, muitos deles, deliberadamente fora do Brasil para fugir à legislação?”, afirma o partido em nota.

Para a juíza Ana Claudia Guimarães, que negou a liminar em dezembro, “a alegação de que são inúmeros os conteúdos localizados, por si só, não autoriza a drástica medida requerida, potencialmente violadora da garantia constitucional de liberdade de informação”.

O presidente do PSDB ainda entrou com outro processo no TJ-SP, este correndo em segredo de Justiça, para que sejam retiradas do ar postagens em redes sociais que fazem referência ao suposto uso de entorpecentes por Aécio.

Fora do Face

Na quinta-feira, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou propaganda antecipada um perfil no Facebook chamado “Aécio Neves Presidente 2014″. Por isso, a corte concedeu liminar que determina a imediata retirada da página do ar. O PSDB nega ser responsável pelo perfil pró-Aécio.

A medida do TSE é idêntica à tomada em relação a uma página favorável ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos, pré-candidato do PSB. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

*****

 

 

Do gestor da página Ciclovias, Ciclofaixas e Ferrovias, que aparentemente também saiu do ar, no Facebook:

O Aécio, junto com o PSDB e o Itaú, está fazendo, através da Opice Blum Advogados Associados uma caça às bruxas silenciosa no Facebook, desativando página por página e processando cada usuário que fale mal de seus clientes. Nós fomos vítimas disso.

O Facebook não está alertando os usuários de que está fornecendo à Opice Blum Advogados Associados todos os dados pessoais das pessoas “suspeitas”!

Isso é assédio, invasão de privacidade, entre outras coisas.

O Facebook entrega dados pessoais de todas as pessoas que falam qualquer coisa dos “clientes” da Opice Blum Advogados Associados — todos os dados do cadastro (nome, RG, CPF, endereço, telefone e demais registros eletrônicos), incluindo os dados de cobrança, dos usuários dos respectivos endereços de IP — nós tivemos sorte de receber o documento do processo pelo Google.

Eis o processo contra a nossa página, https://www.Facebook.Com/OPovoNaoEhBobo.

“Processo 1080088-48.2013.8.26.0100 – Procedimento Sumário – Marca – I. U. S/A – F. S. O. do B. LTDA. – III.DECIDO. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA com fundamento no artigo 269, I, do CPC, confirmando tutela anteriormente concedida, para condenar a ré na fornecer os dados cadastrais indicados na inicial do responsável pela página https://www.Facebook./ Com/OPovoNaoEhBobo, tal como requerido.

Em vista da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de arcar com os honorários advocatícios que arbitro em 15¨% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, com fundamento no art 20, § 4º do CPC. P. R. I.C. – ADV: RONY VAINZOF (OAB 231678/SP), CAROLINE LEONELLO (OAB 321373/SP), SAMARA SCHUCH BUENO (OAB 324812/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/ SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)”

E adivinhem: o chefe deste escritório é presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP, Renato Opice Blum.

Ele tem uma página na internet, onde defende emendas no Marco Civil favorecendo as Teles e é contra a neutralidade na rede.

PS do Viomundo: O problema, neste caso, parece estar no anonimato.

Leia também:

Advogados ativistas publicam íntegra de entrevista à Veja

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Novo Jornal: Processo que incrimina governantes mineiros desaparece no TJMG

Posted by mdfnews em julho 10, 2013

aécioCertidão do TJMG atesta que processo contendo provas de corrupção,assassinato e suborno que incriminam o grupo de Aécio Neves desapareceu

Marco Aurélio Carone

Só mesmo através da interferência de organismos internacionais a moralidade e legalidade poderão ser restauradas em Minas Gerais. Á princípio imaginava-se que uma intervenção federal seria suficiente para por fim as constantes quebras das garantias civis e do Estado Democrático de Direito, porém sabe-se agora que a organização criminosa que opera em Minas Gerais tem apoio e até mesmo participação de integrantes da máquina pública federal.

Hoje sem medo de cometer injustiça, pode-se afirmar que os diversos Poderes do Estado de Minas Gerais encontram-se reféns de um grupo criminoso que ameaça, intimida, frauda, seqüestra e mata sob a proteção das instituições do Governo do Estado. A Polícia, o Ministério Público e a Justiça que deveriam combater a organização criminosa estão imobilizadas devido o comprometimento de seus dirigentes.

Não se pode isentar de culpa nem mesmo o governador, Antonio Anastasia, uma vez que é de seu total conhecimento o que vem ocorrendo no Estado. É bem verdade que Anastasia herdou de Aécio o esquema criminoso já montado, entretanto a permanência do mesmo assim como de seus integrantes junto à máquina pública estatal indiscutivelmente depende de sua cumplicidade.

Como já narrado em outras reportagens, Minas Gerais se transformou em um Estado perigoso de se viver, e principalmente para constituir família e criar filhos, em função da inversão de valores após a eleição de Aécio Neves em 2002. Diante de seus vícios e hábitos, sua ida para o Poder representou a captura das instituições do governo por seus companheiros de vício e práticas.

Literalmente, a droga, a corrupção e a pederastia, (não confundir com homossexualismo, opção sexual) passou a ser quesito primordial para escolha de seus assessores e auxiliares. Evidente que a imprensa pouco falou a este respeito devido à censura imposta, contudo os que não eram adeptos do vício e das práticas de Aécio foram afastados do círculo do Poder.

Até mesmo no interior do Estado, tal fato ocorreu através da eleição de prefeitos e vereadores adeptos do que se convencionou chamar de “modelo Aécio”.

Por justiça, é necessário destacar que a grande maioria dos integrantes do TJMG e do MPMG vem lutando contra este estado de desmanche institucional, porém, desembargadores, juízes, promotores e procuradores são impotentes diante do comprometimento de seus dirigentes com o “modelo Aécio”.

Durante seis anos tramitou no TJMG o processo nº 0024.06.001.850-4 oriundo do inquérito nº 1027539, colhendo provas e depoimentos de integrantes e vítimas do esquema criminoso montado no Poder Judiciário, no Ministério Público e na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, até que o mesmo foi noticiado por Novojornal.

A partir deste momento o processo passou a tirar o sono de Aécio Neves, pois as investigações fatalmente chegariam a ele devido seu envolvimento em fatos apurados e citados nas investigações e da comprovada participação de seus principais assessores e amigos no esquema criminoso.

Além de Aécio, grandes empresários, advogados e alguns integrantes dos Poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário do Ministério Público e da Polícia Civil de Minas Gerais também passaram a temer o processo.

Após a instauração do inquérito nº 3530 no STF em Brasília devido ao atentado contra Nilton Monteiro atribuído a Clesio Soares Andrade, Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia o processo anteriormente citado passou a ser cobrado insistentemente pela Polícia Federal, pelo STF e CNJ e ninguém o encontrava.

Segundo seus colegas, incansável foi à busca pelo advogado Dino Miraglia, nas diversas varas por onde passou o processo para encontrá-lo e comprovar serem verdadeiros os documentos e fatos narrados por Milton Monteiro, que embora não condenado, se encontra preso por prazo “indeterminado” sob a acusação de falsificação de documentos. Diante da insistência do Dr. Dino o TJMG foi obrigado a certificar que o processo havia desaparecido.

Consta da representação do Dr. Dino ao CNJ, que o delegado Nabak, vem avocando todas as investigações que tenham relação com o grupo criminoso a exemplo dos inquéritos que estavam sob sua presidência quando de sua transferência do DEOESP e de ser o responsável pelo desaparecimento do processo.

A atuação do delegado é igualmente investigada em vários procedimentos instaurados pelo Ministério Público Mineiro e através da Ação Penal do processo nº 0024.13.003.776-6 por ter ameaçado de morte o advogado de Monteiro, Dr. Dino Miraglia.

Enquanto isto, Nilton Monteiro permanece como preso político do PSDB mineiro, tendo em vista ter entregado a “Lista de Furnas”, a “Lista do Mourão”, AP 2280 ao STF e por ser a principal testemunha de acusação no processo do “Mensalão Tucano”. Segundo versão corrente no meio jurídico, dificilmente o mesmo sairá vivo da prisão, principalmente, após o atentado conforme apurado no inquérito 3530 do STF.

Novojornal teve acesso à representação do Advogado Dino Miraglia e de Milton Monteiro ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acompanhada das principais peças constantes do processo desaparecido.Tais peças são disponibilizadas com exclusividade para nossos leitores. Trata-se de documentos que chocam qualquer cidadão comum, pois mostram as vísceras do Poder construído por Aécio Neves e seu grupo.

Importante: Todos os documentos apresentados nesta reportagem estão autenticados e a disposição do TJMG com o advogado Dr. Dino Miraglia, caso o Tribunal queira restaurar o processo desaparecido.

Documentos que fundamentam a matéria:

Petição da 3ª Vara Criminal do Juizado Especial de Belo Horizonte

Petição – Prevaricação – Morte da Modelo – Urgente

Petição – Fraude – Furto de Autos do Processo – Urgente

Instrumento de Procuração para Apresentar documentação perante o CNJ – Outorgante – Antônio Viçoso Ferreira

Instrumento de Procuração para apresentar documentação perante o CNJ – Outorgante – Nilton Antonio Monteiro

SISCONS Criminais em nome de Nilton Antonio Monteiro

Sobre o Delegado Marcio Nabak

DOC Nº 1 – Dia 3 de fevereiro de 2002, o advogado Joaquim Engler Filho assina recibo para Nilton Antonio Monteiro, Alcy Monteiro Maria Maciel de Souza, Antonio Luiz Bandeira e Roberto Debrano no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

DOC Nº 2 – Dia 24 de janeiro de 2008, perante o Delegado João Otacílio, seu advogado Dr. José Hirton Xavier, OAB/MG 45.352, e o escrivão responsável, Joaquim Engler Filho presta depoimentos de fls. 647/651, no inquérito 1027539/2007.

DOC Nº 3 – Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 2: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 3: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 4: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 5: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 3 – Parte 6: Dia 20 de março de 2008, Joaquim Engler Filho escreve a “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” contendo 25 fls. de seu escritório rubricadas e a 26ª assinada por ele.

DOC Nº 4 – Dia 20 de maio de 2008, Joaquim Engler Filho escreve o “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” contendo 46 fls. de seu escritório rubricadas e a 47ª assinada por ele.

DOC Nº 5 – Dia 6 de novembro de 2008, Dimas Fabiano Toledo escreve “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” narrando todo “modus operandi” da Lista de Furnas.

DOC Nº 6 – Dia 10 de fevereiro de 2009 o advogado Joaquim Engler Filho encaminha correspondência para Antonio Eustáquio Viana, atualizando-o sobre os fatos correntes, que foram objeto de um REDS nº 2009-000081052-001, contendo 15fls. rubricadas e a 16ª assinada por ele.

DOC Nº 7 – Dia 22 de fevereiro de 2009 o advogado Joaquim Engler Filho encaminha nova correspondência para Antonio Eustáquio Viana, atualizando-o sobre os fatos correntes, que foram objeto de um REDS nº 2009-000081052-001, contendo 2 fls. rubricadas e a 3ª assinada por ele.

DOC Nº 8 – Dia 11 de maio de 2009 estes autos, foram encaminhados a Vara de Inquérito e recebido pelo servidor de matrícula 2801.3 (salvo engano).

DOC Nº 9 – Dia 3 de novembro de 2009, o Dr. João Otacílio assina auto de Exibição e Apreensão de vários documentos de Nilton Antonio Monteiro.

DOC Nº 10 – Dia 4 de novembro de 2009, o Dr. João Otacílio assina novo auto de Exibição e Apreensão de vários documentos de Nilton Antonio Monteiro, desta feita indicando o nº do inquérito 1027539, e do Processo nº 0024.06.001.850-4.

DOC Nº 11 – Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 2: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 3: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 11 – Parte 4: Dia 1º de março de 2010, Joaquim Engler Filho perante o Delegado João Otacílio, e o escrivão responsável, presta depoimentos de fls. 1410/1427, no inquérito 1027539/2007, já processo nº 0024.06.001.850-4, confirmando todo o teor de suas declarações anteriores, bem como, “DECLARAÇÃO PARA FINS DE PROVA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL” e “RELATÓRIO CONFIDENCIAL I” e o teor das cartas enviadas a Antonio Eustáquio Viana.

DOC Nº 12 – Dia 02 de março de 2010, o advogado Joaquim Engler Filho, OAB 47.388, peticiona no inquérito 1027539/2007, processo 0024.06.001.850-4, fls. 1428, requerendo cópia in verbis “do longo depoimento prestado no dia 1º de março de 2010”.

DOC Nº 13 – Dia 4 de março de 2010, o Delegado João Otacílio, promove os autos ao seu substituto Marcio Simões Nabak às fls. 1429.

DOC Nº 14 – Dia 17 de dezembro de 2010, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, via ofício 351/2010, ao DD Escrivão da Vara de Inquéritos que o processo 002406.001.850-4, maço 452, foi encaminhado àquela Vara em 11/5/2009, não retornando daquela secretaria ao arquivo.

DOC Nº 15 – Dia 9 de outubro de 2011, o advogado Joaquim Engler Filho, declara de livre e espontânea vontade estar gravando in verbis “uma série de diálogos, fatos ocorridos com diversas pessoas que vão acompanhados com minha assinatura, achando por bem me documentar e assegurar os meus direitos perante a justiça”.

DOC Nº 16 – Dia 20 de junho de 2013, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, via ofício 117/2013, ao DD Escrivão da Vara de Inquéritos que o processo 002406.001.850-4, maço 452, foi encaminhado àquela Vara em 11/5/2009, não retornando daquela secretaria ao arquivo e que este mesmo fato já havia sido objeto do ofício 351/2010.

DOC Nº 17 – Dia 24 de junho de 2013, a Coordenação de Arquivo Forense da comarca de Belo Horizonte comunica, a requerimento do advogado Dino Miraglia Filho, OAB/MG 86468, que o processo 002406.001.850-4, maço 452, não foi localizado, in verbis, “DECLARANDO, FINALMENTE QUE DIANTE DO EXPOSTO CONCLUÍMOS QUE O REFERIDO PROCESSO NÃO RETORNOU DESSA SECRETARIA DO JUÍZO A ESTE SETOR DE ARQUIVO PARA REARQUIVAMENTO”.

DOC Nº 18 – Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 2: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 3: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 4: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 5: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 6: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 7: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 8: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 9: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 10: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 11: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 12: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 13: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 14: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 15: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 16: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 17: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 18: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 19: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 20: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 21: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 22: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :”DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (…)” FLS. 396

DOC Nº 19 – Para concluir, juntamos Certidão e Exame Grafotécnico nas assinaturas de Nilton Antonio Monteiro e Joaquim Engler Filho, realizado pelo Instituto de Criminalística da Policia Civil de Minas Gerais, em 25 de outubro de 2007, laudo nº 10351/07, o que afasta qualquer tentativa de se afirmar que os documentos são falsos ou produzidos pelo requerente, motivo de sua “prisão armada”, pois todos são autenticados e autentificados e originários de órgãos públicos, inquéritos e processos, e nossa participação e crédito se deu tão somente em juntar as peças do “quebra cabeça”, localizar o “começo do novelo”, e transformar o que seria um imbróglio jurídico, em uma das maiores provas da comprovação do envolvimento de atores do judiciário e da polícia judiciária, em favor de um grupo político financeiramente majoritário, maquiavélico e criminoso.

DOC Nº 20 – Cópia do SISCON do Inquérito 3530, perante o STF, cuja relatoria pertencia ao Ministro Joaquim Barbosa e que será redistribuído ao Ministro Luiz Roberto Barroso, assim como as Ações Penais 536 e 2280 (Mensalões Tucanos).

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Nota do PT sobre a Ação Penal 470

Posted by mdfnews em novembro 15, 2012

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do

Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

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Wnaderley: Divulguem a Teoria Política do Supremo

Posted by mdfnews em outubro 12, 2012

Do Conversa Afiada

Por Wanderley Guilherme dos Santos

Diante de um Legislativo pusilânime, Odoricos Paraguassú sem voto revelam em dialeto de péssimo gosto e falsa cultura a raiva com que se vingam, intérpretes dos que pensam como eles, das sucessivas derrotas democráticas e do sucesso inaugural dos governos enraizados nas populações pobres ou solidárias destes. Usando de dogmática impune, celebram a recém descoberta da integridade de notório negocista, confesso sequestrador de recursos destinados a seu partido, avaliam as coalizões eleitorais ou parlamentares como operações de Fernandinhos Beira-mar, assemelhadas às de outros traficantes e assassinos e suas quadrilhas.

Os quase quarenta milhões de brasileiros arrancados à miséria são, segundo estes analfabetos funcionais em doutrina democrática, filhos da podridão, rebentos do submundo contaminado pelo vírus da tolerância doutrinária e pela insolência de submeter interesses partidariamente sectários ao serviço maior do bem público. Bastardos igualmente os universitários do Pró-Uni, aqueles que pela primeira vez se beneficiaram com os serviços de saúde, as mulheres ora começando a ser abrigadas por instituições de governo para proteção eficaz, os desvalidos que passaram a receber, ademais do retórico manual de pescaria, o anzol, a vara e a isca. Excomungados os que conheceram luz elétrica pela primeira vez, os empregados e empregadas que aceitaram colocações dignas no mercado formal de trabalho, com carteira assinada e previdência social assegurada. Estigmatizados aqueles que ascenderam na escala de renda, comparsas na distribuição do butim resultante de políticas negociadas por famigerados proxenetas da pobreza.

Degradados, senão drogados, os vitimados pelas doenças, dependentes das drogas medicinais gratuitas distribuídas por bordéis dissimulados em farmácias populares. Pretexto para usurpação de poder como se eleições fossem, maldigam-se as centenas de conferências locais e regionais de que participaram milhões de brasileiros e de brasileiras para discussão da agenda pública por aqueles de cujos problemas juízes anencéfalos sequer conhecem a existência.

O Legislativo está seriamente ameaçado pelo ressentimento senil da aposentadoria alheia. Em óbvia transgressão de competências, decisões penais lunáticas estupram a lógica, abolem o universo da contingência e fabricam novelas de horror para justificar o abuso de impor formas de organização política, violando o que a Constituição assegura aos que sob ela vivem. Declaram criminosa a decisão constituinte que consagra a liberdade de estruturação partidária. Vingam-se da brilhante estratégia política de José Dirceu, seus companheiros de direção partidária e do presidente Lula da Silva, que rompeu o isolamento ideológico-messiânico do Partido dos Trabalhadores e encetou com sucesso a transformação do partido de aristocracias sindicais em foco de atração de todos os segmentos desafortunados do país.

Licitamente derrotados, os conservadores e reacionários encontraram no Supremo Tribunal Federal o aval da revanche. O intérprete, contudo, como é comum em instituições transtornadas, virou o avesso do avesso, experimentou o prazer de supliciar e detonou as barreiras da conveniência. Ou o Legislativo reage ou representará o papel que sempre coube aos judiciários durante ditaduras: acoelhar-se.

Imprensa independente, analistas, professores universitários e blogueiros: comuniquem-se com seus colegas e amigos no Brasil e no exterior, traduzam se necessário e divulguem o discurso do ministro-presidente Carlos Ayres de Britto sobre a política, presidencialismo, coalizões e tudo mais que se considerou autorizado a fazer. Divulguem. Divulguem. Se possível, imprimam e distribuam democráticamente. É a fama que merece.

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